O Acre registrou, em 2024, um avanço inédito na aplicação da Lei Henry Borel, que protege crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, foram protocoladas 100 medidas protetivas de urgência no estado, com 49 deferimentos, quase cinco vezes mais que no ano anterior. Em 2023, haviam sido apenas 10 solicitações, das quais 9 foram concedidas.
Acre tem aumento histórico na concessão de medidas protetivas para crianças e adolescentes. Foto: Reprodução
O aumento representa um crescimento de 444,44% nas concessões em apenas um ano, percentual muito acima do ritmo nacional. Em todo o Brasil, o total de medidas distribuídas passou de 3.579 em 2023 para 8,9 mil em 2024, uma alta de 2,4 vezes. Já as concessões subiram de 1.889 para 6.496 no mesmo período, avanço de 3,6 vezes.
O salto no Acre reforça a intensificação das ações judiciais e policiais voltadas à proteção de menores em situação de risco, além de evidenciar maior efetividade no cumprimento da norma.
A Lei Henry Borel, sancionada em 2022, estabelece medidas de proteção específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, tornando mais ágil a atuação do Judiciário e das forças de segurança.
Inspirada no caso do menino de 4 anos morto no Rio de Janeiro em 2021, a legislação prevê a concessão imediata de medidas protetivas, como afastamento do agressor, proibição de contato e restrição de acesso à vítima, funcionando de forma semelhante à Lei Maria da Penha, mas voltada exclusivamente ao público infantil e juvenil.
