A rotina de um varredor de rua em BrasĂlia incluĂa, alĂ©m do trabalho pesado, ser vĂtima de preconceito por ser adepto da umbanda. Ao reclamar do tratamento, foi demitido. PorĂ©m, uma ação movida por ele na Justiça reconheceu que sofreu discriminação e xingamentos no trabalho, e a empresa Valor Ambiental, que presta serviço de limpeza urbana no Distrito Federal, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao trabalhador. 

A decisĂŁo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Ășltimo dia 23, que reconheceu ter havido racismo religioso, pode servir de caminho de esclarecimento para outras vĂtimas. Profissionais que passam por violĂȘncias assim no ambiente profissional podem requerer o direito de trabalhar em paz e nĂŁo ser vĂtima de discriminação por conta de sua fĂ©.
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Preconceito no trabalho estĂĄ longe de ser um caso isolado. Segundo o MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho (MPT), atĂ© 31 de julho, houve, de uma forma geral, 515 denĂșncias de discriminação por conta de cor, origem ou etnia. No ano passado, foram 718 casos. Em relação Ă discriminação por conta de religiĂ”es de matriz africana, como foi o caso do varredor de rua na capital, o MPT recomenda que esses crimes sejam denunciados.
Trabalhador segregado
A procuradora Danielle Olivares CorrĂȘa, que Ă© coordenadora nacional da promoção da igualdade de oportunidades e da eliminação da discriminação no trabalho, esclarece que esse tipo de preconceito pode ser identificado, inclusive, por piadas jocosas e estigmatização das religiĂ”es de matrizes africanas. âO preconceito acaba, por exemplo, deixando o indivĂduo isolado, Ă s vezes, num grupo de trabalhoâ, lamentou, em entrevista Ă Â AgĂȘncia Brasil.Â
A procuradora explica que a pessoa pode ser segregada tanto pelos colegas como pelo superior hierĂĄrquico, que nĂŁo passa determinadas tarefas ou faz brincadeiras jocosas e inadequadas. âChamamos de racismo recreativo, mas pode acontecer de diversas formas. Por exemplo, nĂŁo dando oportunidade para aquele trabalhador ser promovidoâ.
Caminhos de denĂșncia
Danielle Olivares ressalta ser importante que a pessoa que se sinta ofendida com um comentĂĄrio preconceituoso possa denunciar, inicialmente pelo canal institucional, e tambĂ©m em outras instĂąncias, como a delegacia de polĂcia e o MinistĂ©rio PĂșblico. âUm caminho nĂŁo exclui os outrosâ, pondera.
Um desafio Ă© juntar as provas da discriminação. âA principal prova Ă© a testemunhal. SĂŁo pessoas que tenham testemunhado a conduta assediosa em relação ao trabalhador. Mas pode o racismo ocorrer tambĂ©m pelas redes sociais ou aplicativo de mensagens, por exemploâ, diz a procuradora.Â
Ela acrescenta que Ă© legĂtimo haver gravação de conversas discriminatĂłrias para utilização em um futuro processo. à importante que, dentro das empresas, exista mesmo uma polĂtica interna de combate ao racismo. âAs empresas podem criar, por exemplo, comitĂȘs de diversidade que tragam essa discussĂŁo com programas de educação dos trabalhadoresâ, diz a procuradora.Â
Conscientização
SĂŁo recomendĂĄveis, no entender dela, parcerias com coletivos negros e organizaçÔes antirracistas, com programas de incentivo Ă educação, para que as situaçÔes de racismo sejam reconhecidas. âIsso deve ser pauta, por exemplo, para as capacitaçÔes de trabalhadores quando tratarem da questĂŁo do assĂ©dio moralâ.Â
A  Lei nÂș 9.029, de 13 de abril de 1995, proĂbe toda forma de discriminação racial na relação de trabalho. âO empregador que nĂŁo tomar as devidas cautelas de prevenção Ă discriminação naquele ambiente pode ser alvo de multa e proibição de emprĂ©stimos com banco pĂșblicoâ. AlĂ©m disso, a empresa pode ficar sujeita a ser condenada a dano moral coletivo numa ação civil pĂșblica do MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho.
Nessas relaçÔes de discriminação no campo profissional, a mulher negra estĂĄ ainda mais vulnerĂĄvel do que os homens. Inclusive porque jĂĄ recebe os menores salĂĄrios, segundo levantamento dos ministĂ©rios da Mulher e do Trabalho e Emprego (MTE) divulgado em abril â a mĂ©dia salarial Ă© 52,5% menor que a dos homens nĂŁo negros.
“Sem providĂȘncias”
No caso do varredor de rua em BrasĂlia, a empresa alegou que a demissĂŁo ocorreu por âbaixa performance do empregado, em meio a um processo de reestruturação internaâ. O TRT avaliou que as provas documentais e testemunhais demonstraram que o trabalhador foi alvo de racismo religioso e que a dispensa ocorreu pouco tempo depois de ter denunciado o tratamento preconceituoso aos superiores hierĂĄrquicos da empresa.Â
Na sentença, o juiz AcĂ©lio Ricardo Vales Leite, da 9ÂȘ Vara do Trabalho de BrasĂlia, considerou que nenhuma providĂȘncia foi tomada pela empresa mesmo depois das queixas do empregado.Â
Em segunda instĂąncia, o desembargador Pedro LuĂs Vicentin Foltran destacou que a omissĂŁo do empregador diante de atos de racismo religioso configura violação Ă dignidade do trabalhador e impĂ”e a responsabilização civil da empresa.
âA violĂȘncia verbal tambĂ©m Ă© violĂȘncia e, para alĂ©m de um simples xingamento, o reclamante, seguidor da umbanda, sofreu racismo religioso por nĂŁo professar religiĂ”es eurocĂȘntricas advindas do cristianismoâ, ressaltou.Â
A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente a seis salårios do trabalhador, em dobro, e ficou mantida a decisão de reconhecer o direito do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau måximo (40%), devido às condiçÔes profissionais.
Empresa nega racismo
Em nota, a empresa ValorâŻAmbiental apontou que recebeu com âperplexidadeâ a decisĂŁo da justiça e reclamou que a condenação teria ocorrido a partir de um depoimento do empregado durante o perĂodo de aviso prĂ©vio dele.Â
AlĂ©m disso, negou que existam provas do racismo religioso. âAs alegaçÔes de discriminação religiosa sĂł chegaram ao conhecimento da empresa apĂłs o ajuizamento da açãoâ, ponderou a empresa que vai recorrer da decisĂŁo.
