A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul sancionou nesta terça-feira (19) a Lei nº 1.049/2025, que estabelece novas regras para a proteção e o bem-estar dos animais domésticos no município. A norma abrange desde medidas de controle populacional até a aplicação de penalidades para maus-tratos, além da proibição do uso de fogos de artifício com estampido em qualquer tipo de evento.

Cruzeiro do Sul aprova lei de proteção animal com castração e proibição de fogos com estampido. Foto: Reprodução
Pela lei, são considerados animais domésticos cães, gatos e outros que vivem sob a tutela humana, em casas ou espaços públicos. O texto define como maus-tratos práticas como abandono, agressão física, privação de alimento e água, confinamento inadequado, ausência de cuidados veterinários e criação sem licença.
Entre as principais ações previstas está a criação do Programa Municipal de Castração Gratuita, que terá como foco animais em situação de rua, de famílias de baixa renda e os resgatados por ONGs e protetores independentes cadastrados na cidade. Para garantir o funcionamento do programa, a Prefeitura poderá firmar convênios com clínicas veterinárias, universidades e entidades ligadas à causa animal.
Outro ponto de destaque é a proibição do uso, fabricação e comercialização de fogos de artifício com estampido, medida que busca proteger tanto os animais quanto idosos, crianças e pessoas com sensibilidade auditiva.
A lei também estabelece penalidades para quem desrespeitar as normas:
• R$ 1.500 por animal em casos de maus-tratos, valor que pode dobrar em caso de reincidência;
• R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 5.000 para empresas ou organizadores que utilizarem fogos de artifício com estampido;
• Advertência ou multa de R$ 1.000 para quem descumprir regras ligadas à castração e ao controle populacional.
Os valores arrecadados com multas serão revertidos em programas de proteção animal, incluindo castração, manutenção de abrigos e campanhas de conscientização.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável por receber denúncias de maus-tratos, que devem ser encaminhadas aos órgãos competentes. Em casos de flagrante, a orientação é acionar a Polícia Militar ou o Ministério Público pelo número 190.
A nova legislação entra em vigor imediatamente, mas o Executivo Municipal terá 90 dias para regulamentar sua aplicação.
