A Justiça do Acre condenou o deputado estadual Fagner Calegário pelo crime de violação de direito autoral, em decisão proferida pela Vara Criminal de Tarauacá no último dia 22 de agosto de 2025. O caso envolve um concurso público organizado em 2016 pela Prefeitura de Tarauacá, no qual foram identificadas diversas irregularidades.

Além da condenação, a sentença determina que sejam comunicados órgãos como a Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos/ Foto: Ascom, Aleac
De acordo com a sentença, o certame apresentou 14 questões idênticas às de uma prova aplicada anos antes pela Universidade Federal de Santa Catarina. As cópias foram utilizadas sem autorização dos titulares dos direitos, prática considerada crime pela legislação brasileira. O concurso acabou suspenso, gerando revolta entre os mais de cinco mil candidatos inscritos e levantando suspeitas sobre a credibilidade da banca organizadora.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que as provas apresentavam semelhanças flagrantes com o material da universidade catarinense, além de falhas graves na organização, como repetição de questões entre turnos diferentes. Ex-prefeito Rodrigo Damasceno e outros membros da comissão relataram que a empresa de Calegário não devolveu os valores das inscrições após a anulação do concurso.
A defesa, por sua vez, alegou que a responsabilidade pelas questões era de coordenadores da banca, e não diretamente do deputado, e negou que houvesse desvio de dinheiro.
Decisão judicial
A juíza Eliza Graziele Defensor Menezes Aires do Rêgo reconheceu a responsabilidade de Fagner Calegário quanto ao plágio. Para ela, como proprietário da empresa, o deputado tinha obrigação de garantir a lisura do certame. “A negligência do dirigente, que detinha o dever de vigilância, permitiu a inserção de questões reproduzidas de forma indevida”, afirmou na decisão.
Por outro lado, em relação à acusação de apropriação indébita, a magistrada absolveu o parlamentar, entendendo que não houve provas suficientes de que ele tenha se apropriado do dinheiro das inscrições. Testemunhas afirmaram não poder confirmar se o valor permaneceu com a empresa ou se estava sob responsabilidade da Prefeitura.
Ele foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena aplicada, ou pagamento de cinco salários-mínimos destinados a uma entidade social indicada pela Justiça.
“Nos moldes do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena aplicada, em local e condições a serem especificados pelo Juízo da execução; e b) prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos, a serem destinados a entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da execução”, diz trecho da decisão.
Além da condenação, a sentença determina que sejam comunicados órgãos como a Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos, e a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que terá de deliberar sobre a possível perda do mandato parlamentar do deputado.
