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Dia da Advocacia: o valor que faltou

Por Mayra Villasante, ContilNet

O advogado desempenha papel fundamental no funcionamento do Sistema de Justiça, sendo uma peça indispensável para a garantia do Estado de Direito e na proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Sua atuação transcende a mera representação processual, configurando-se como um agente de promoção da justiça, da equidade e do fortalecimento das instituições democráticas.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, dispõe de forma clara e enfática que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Tal dispositivo reconhece, de maneira expressa, a relevância do profissional do Direito na efetivação do acesso à justiça, assegurando que toda pessoa, independentemente de sua condição social ou econômica, possa exercer seu direito de defesa e de participação no processo judicial. Essa previsão constitucional reforça a ideia de que o advogado não é apenas um representante, mas um garantidor do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Mas, sendo o papel do advogado tão relevante, a ponto de ser um protagonista indispensável, ainda assim não tem o reconhecimento do Poder Judiciário. O valor dos honorários – e aqui me refiro ao percentual fixado a título de sucumbência – tem se padronizado em um percentual mínimo, desconsiderando a contribuição estratégica dos profissionais da advocacia.

Muito embora os selos de qualidade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que representam indicadores de qualidade e efetividade do Poder Judiciário, somente sejam alcançados em razão do protagonismo indispensável da advocacia, que atua ativamente na proposição de soluções, na qualificação dos debates jurídicos, na promoção da celeridade processual e na garantia da segurança jurídica, ainda assim, o valor dos honorários é subestimado, não passando de 10% (percentual mínimo estabelecido pelo Novo Código Civil), quando arbitrado na origem.


Mayra Villasante
Advogada

Mesmo os honorários podendo atingir um patamar de 20%, que pode ser sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, observa-se com preocupação a reiterada insistência do Poder Judiciário se limitar ao percentual mínimo.

Na Justiça do Trabalho, os honorários sucumbenciais passaram a ser devidos – nas condenações de 1º Grau – com a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017. E lá o cenário é ainda mais desolador, pois a regulamentação dos honorários trouxe percentuais entre 5% e 15%, igualmente sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, na falta destes, sobre o valor atualizado da causa.

Ainda que a ideia do arbitramento dos honorários vise a valorização do trabalho técnico-jurídico e a compensação pela dedicação empreendida, muitas vezes é desconsiderado a complexidade e a relevância da atuação do advogado na defesa dos direitos e na consecução da justiça. Tal desvalorização institucional mina a dignidade da profissão, compromete a sustentabilidade da advocacia e, em última análise, afeta a própria qualidade da prestação jurisdicional, ao sugerir que o serviço indispensável do profissional do Direito pode ser remunerado de forma insignificante, em dissonância com o valor social e jurídico que lhe é inerente.

Nada obstante, mesmo diante dessa persistente desvalorização material de um ofício tão vital para o Estado Democrático de Direito, mesmo com um sentimento de profunda indignação, que paradoxalmente, se reflete em uma inextinguível esperança, seguimos firmes. A advocacia, frequentemente elogiada em discursos e reconhecida em diplomas legais, é sistematicamente traduzida em arbitramentos de honorários sempre em patamares mínimos.

Almejamos que o verdadeiro reconhecimento não se limite à expressão formal, mas se materialize, de forma concreta e inquestionável, no aspecto financeiro. Que o Poder Judiciário possa compreender que a valorização da advocacia se reflete na dignidade da justiça, e que essa compreensão leve a arbitramentos justos, que ultrapassem os ínfimos percentuais mínimos e honrem, financeiramente, o papel essencial do advogado na construção e manutenção de uma sociedade mais justa.

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