Neste Dia dos Pais, além das homenagens e comemorações, também é tempo de lembrar que ser pai envolve responsabilidades, afeto e, principalmente, compromisso com a formação e bem-estar dos filhos. No Acre, diversas legislações estaduais e municipais foram criadas para assegurar direitos aos pais, sejam eles biológicos, adotivos ou socioafetivos, reconhecendo seu papel ativo na criação dos filhos e promovendo a presença paterna nas diferentes fases da vida familiar.

Ser pai vai além da figura simbólica: envolve deveres legais, direitos trabalhistas e garantias que favorecem o fortalecimento do vínculo familiar/ Foto: Ilustrativa
Uma dessas garantias é o direito de pais, mães e responsáveis legais de acompanharem a vida escolar dos filhos sem prejuízo no trabalho. Desde 2021, com a promulgação da Lei nº 3.816, está assegurado o afastamento do trabalho por até duas horas, a cada bimestre, para participação em reuniões pedagógicas nas escolas. O direito é válido mediante apresentação de um atestado de comparecimento emitido pela instituição de ensino. Caso o empregador se recuse a liberar o funcionário, o fato deve ser comunicado à Vara da Infância e da Juventude da cidade.
No ambiente do serviço público, os pais também contam com licenças específicas em casos de nascimento ou adoção. A Lei Complementar nº 261/2013, de abrangência estadual, garante aos servidores públicos civis e militares do Acre uma licença-paternidade de 15 dias consecutivos. Já para quem adota ou recebe a guarda judicial de uma criança de até oito anos, é concedida uma licença de sete dias, destinada ao período de adaptação da criança à nova família.

A licença-paternidade é um dos direitos do pais acreanos/ Foto: Ilustrativa
No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 90/2020 assegura os mesmos 15 dias de licença-paternidade a servidores da Prefeitura de Rio Branco, incluindo efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, em casos de nascimento ou adoção.
Além dos direitos relacionados ao tempo de convivência e cuidado, a legislação estadual também busca garantir a presença paterna no registro civil. É o caso da Lei Ordinária nº 3.974/2022, que obriga os cartórios a informarem à Defensoria Pública do Estado sempre que um registro de nascimento for realizado sem a identificação do pai. A norma garante que a mãe seja orientada sobre os caminhos legais para solicitar o reconhecimento de paternidade.
O processo de reconhecimento paterno também pode ocorrer de forma espontânea e mais acessível. Desde a publicação da Portaria Conjunta nº 45/2021, o Tribunal de Justiça do Acre autorizou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) a realizarem audiências de reconhecimento voluntário de paternidade, inclusive socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas há vínculo afetivo consolidado.
