Justiça do Acre mantém preso acusado de torturar indígena no “tribunal do crime”

Com isso, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa e confirmaram a prisão preventiva do acusado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de um homem preso acusado de envolvimento em um crime de tortura contra um indígena no município de Tarauacá. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça desta sexta-feira (29).

O caso remonta a março de 2025, quando o réu foi preso em flagrante no bairro Triângulo. De acordo com as investigações, ele teria participado, junto a outros comparsas, de um “tribunal do crime” supostamente ligado a uma organização criminosa. A vítima foi submetida a severas agressões físicas, posteriormente confirmadas por laudo do Exame de Corpo de Delito, que constatou a gravidade das lesões.

Justiça do Acre mantém preso acusado de torturar indígena no “tribunal do crime”/Foto: Reprodução

Na avaliação do Judiciário, a prática de impor castigos físicos sob o pretexto de aplicar uma disciplina criminosa se enquadra no crime de tortura, considerado inafiançável pela legislação brasileira. Por isso, a prisão preventiva do acusado foi decretada em 1º de abril e mantida durante a audiência de custódia, como forma de proteger a sociedade e evitar novas práticas criminosas.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, ressaltou a existência de provas suficientes da materialidade e de indícios da autoria. Ela destacou ainda que a liberdade do acusado representaria risco de reiteração delituosa, fuga e instabilidade social. “Verifico a necessidade de manutenção da prisão, para garantir a ordem pública, impedir a reiteração delituosa ou fuga e, ainda, para garantir a aplicação da lei penal”, escreveu.

O acórdão também enfatiza que condutas como a praticada pelo réu geram “verdadeiro terror à população, diante de pessoas que agem como um ‘Estado Paralelo’, aplicando penas corporais em repulsiva violação dos direitos humanos”.

Com isso, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa e confirmaram a prisão preventiva do acusado.

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