A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, recurso que pedia a redução das penas de Andrey Borges de Melo, Darcifran de Moraes Eduino Júnior e Kauã Crystian Almeida do Nascimento, condenados pelo Tribunal do Júri pela execução do jogador de futebol Tiago Oséas Tavares da Silva, de 18 anos.
Os acusados tiveram o pedido de redução de pena negado/Foto: Reprodução
Natural de Pernambuco, Tiago havia chegado ao Acre cerca de dois meses antes para integrar as categorias de base do Santa Cruz. Na noite de 31 de março, ele participou de uma festa no bairro Santa Inês, no Segundo Distrito de Rio Branco, acompanhado de um amigo.
Durante o evento, um grupo armado invadiu a residência e retirou Tiago e outros dois homens à força, levando-os para um local afastado. Ao verificar o celular do jogador, os criminosos encontraram uma foto dele fazendo o gesto de “paz e amor” com as mãos, sinal que, no contexto do crime, é associado a uma facção criminosa rival. Os outros dois homens foram liberados após não serem encontrados elementos suspeitos em seus aparelhos.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou os três acusados. Darcifran foi condenado a 32 anos e 10 meses, Andrey Borges a 23 anos, 4 meses e 25 dias, e Kauã Crystian a 21 anos e 8 meses, todos em regime fechado. Somadas, as penas chegam a quase 80 anos de prisão.
A defesa não contestou a condenação, mas solicitou a redução das penas. O relator do processo manteve a decisão, destacando a premeditação, frieza e extrema violência na execução, ocorrida em contexto de conflito entre organizações criminosas, e ressaltou que os condenados respondem por outros crimes.
