O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, manteve a suspensão da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha restrições à oferta de tratamentos médicos para crianças e adolescentes trans, alterava a idade mínima para determinados procedimentos e vetava o bloqueio de puberdade. A decisão, proferida pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, negou o recurso do CFM e reforçou a decisão da Justiça Federal no Acre.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) logo após a publicação da resolução/Foto: Reprodução
Em decisão preliminar, o desembargador afirmou não haver risco de dano irreparável que justificasse alterar o posicionamento anterior sem o contraditório, mantendo a resolução suspensa até o julgamento final do caso.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) logo após a publicação da resolução. Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a norma representa um retrocesso social e jurídico, desconsidera evidências científicas consolidadas e aumenta a vulnerabilidade de crianças e adolescentes trans, contrariando tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.
A Justiça Federal no Acre destacou que a Resolução nº 2.427/2025 foi elaborada exclusivamente pelo CFM, diferentemente da norma anterior (Resolução nº 2.265/19), que contou com amplo debate envolvendo sociedade civil, pesquisadores e diversas especialidades médicas e não médicas, como psicologia, serviço social, antropologia e sociologia. A ausência desse debate configura, segundo a decisão, um “vício procedimental”.
Entre os pontos enfatizados pela Justiça, estão o direito à saúde, a liberdade de decidir sobre o próprio corpo e a autodeterminação dos indivíduos quanto ao tratamento adequado às suas necessidades, sem interferência do Estado. A decisão também citou reiteradas manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçando que o Estado deve pautar-se pela medicina baseada em evidências e pelo princípio da razoabilidade, que limita intervenções na autonomia e liberdade das pessoas apenas mediante processo legal adequado e necessário.
Com a manutenção da suspensão pelo TRF1, a resolução do CFM segue sem efeito até a conclusão do julgamento, cabendo ainda recursos pelas partes.
