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Moraes autoriza monitoramento externo na residência de Jair Bolsonaro

Por SBT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (30) a realização de monitoramento presencial na área externa da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar em Brasília. As ações, segundo o ministro, têm como objetivo garantir a efetividade das cautelares impostas a Bolsonaro no âmbito das investigações de golpe de Estado em tramitação no Supremo.

Moraes autoriza monitoramento externo na residência de Jair Bolsonaro

Moraes autoriza monitoramento externo na residência de Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

Segundo a ordem judicial, todos os veículos que saírem da residência de Bolsonaro deverão passar por vistorias, incluindo habitáculos e porta-malas. As inspeções precisam ser registradas em autos, com a identificação de motoristas e passageiros, e enviadas diariamente à Justiça.

A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou maior risco de possível fuga de Bolsonaro. Nesta sexta-feira (29), o procurador-geral, Paulo Gonet, observou que “não há situação crítica” dentro da residência.

“O monitoramento visual não presencial, em tempo real e sem gravação, dessa área externa à casa contida no terreno cercado, também se apresenta como alternativa de cautela”, diz o documento.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE) afirmou que está cumprindo a ordem judicial em conformidade com a decisão e não irá comentar sobre as operações.

O julgamento do chamado “núcleo 1” da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado começa na próxima terça-feira (2). No banco dos réus estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministros de Estado e o delator do processo, o ex-ajudante de ordens e tenente-coronel Mauro Cid.

Réus do “núcleo 1”

O “núcleo 1” é formado por oito réus:

O grupo é acusado de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.

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