Motociclista é multado em blitz da PRF por usar celular acoplado ao capacete e grava o momento; VEJA

O Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações relacionadas ao modo de dirigir

Um motociclista registrou em vídeo o momento em que foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma blitz em Rio Branco e recebeu multa por estar com um celular acoplado ao capacete por meio de um suporte.

De acordo com o relato, o agente não apresentou de imediato o artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que fundamentaria a infração, apenas afirmou que o uso do suporte com o celular no capacete não é permitido.

Dirigir utilizando telefone celular ou com equipamento que comprometa a segurança pode configurar infração média ou gravíssima/ Foto: Reprodução

Nas imagens, o policial comenta sobre o equipamento: “Gostei da invenção, só não vai poder, vamos ter que tirar ele daí, vai pegar uma multinha por isso aí”.

O condutor, surpreso, questiona: “Sério mesmo? Mas qual o artigo? A resolução?”.

O que diz o CTB?

Pelas normas do CTB, dirigir utilizando telefone celular ou com equipamento que comprometa a segurança pode configurar infração média ou gravíssima, a depender da forma de uso.

O Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das infrações relacionadas ao modo de dirigir, estabelece uma série de condutas consideradas infrações de trânsito de natureza média, punidas com multa. São elas:

  • Dirigir com o braço para fora do veículo;

  • Transportar pessoas, animais ou objetos à esquerda ou entre os braços e pernas do condutor;

  • Estar no volante com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança;

  • Usar calçado que não se firme nos pés ou que dificulte o uso dos pedais;

  • Dirigir com apenas uma das mãos, salvo situações específicas como sinalizar, mudar de marcha ou acionar equipamentos do veículo;

  • Usar fone de ouvido conectado a aparelho sonoro ou telefone celular enquanto dirige;

  • Realizar cobrança de tarifa com o veículo em movimento (inciso incluído pela Lei nº 13.154/2015).

Também há um parágrafo único, que eleva a gravidade da infração: se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular, a infração poderá ser considerada gravíssima, com penalidade mais severa.

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