No Acre, avó é condenada por homicídio culposo e omissão na morte de neta de sete meses

O bebê, prematuro, sofria de desnutrição grave, desidratação severa e tinha uma fratura de fêmur não tratada

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma mulher a dois anos e onze meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo por omissão, em razão da morte da neta de sete meses. A decisão, unânime, foi tomada pela Câmara Criminal e reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido a ré.

A acusação sustentou que a ré tinha plena consciência da incapacidade da mãe adolescente para cuidar da filha/ Foto: Ilustrativa

O caso foi investigado pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Segundo o órgão, a mulher acolheu em casa a criança e a mãe adolescente, usuária de drogas, e passou a assumir os cuidados diários do bebê. Com isso, adquiriu o dever legal de proteção previsto no Código Penal, o que inclui a obrigação de garantir condições básicas de saúde e segurança.

Durante o processo, o MPAC apresentou provas de que a criança vivia em situação de risco extremo. O bebê, prematuro, sofria de desnutrição grave, desidratação severa e tinha uma fratura de fêmur não tratada. As vacinas obrigatórias estavam atrasadas e a alimentação era inadequada. Testemunhas relataram que a ré dificultava visitas e impedia a atuação de órgãos de proteção, mesmo após denúncias sobre as condições de vida da criança.

A acusação sustentou que a ré tinha plena consciência da incapacidade da mãe adolescente para cuidar da filha, mas, mesmo assim, não buscou atendimento médico nem acionou a rede de apoio diante de sintomas graves. Segundo o MPAC, a negligência se prolongou por meses, culminando na morte do bebê por pneumonia, desnutrição e lesão não tratada.

Em primeira instância, a defesa alegou que a mulher atuava apenas como apoio familiar e que a responsabilidade principal cabia aos pais. O juiz aceitou o argumento e a absolveu. No entanto, o MPAC recorreu, defendendo que a ré assumiu posição de garantidora e que sua omissão teve ligação direta com o óbito.

Ao acatar o recurso, o TJAC concluiu que a ré ultrapassou o papel de mera colaboradora familiar e assumiu integralmente a função de cuidar da criança. O tribunal destacou que, caso tivesse providenciado a intervenção médica necessária, havia grande chance de evitar a morte da criança.

Com informações MPAC

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