A Vara Criminal de Feijó proferiu uma sentença condenatória a um homem, impondo-lhe uma pena de dois anos de prisão e multa, devido a maus-tratos a seus quatro cães, resultando na morte de um deles. A decisão foi tomada pelo juiz Clovis Lodi e divulgada na edição do Diário da Justiça, publicada na quarta-feira (30).
De acordo com os documentos do processo, o tutor abandonou os animais ao viajar, sem providenciar cuidados ou deixar a tutela com terceiros. Durante a ausência do proprietário, os cães sofreram com a falta de comida e água, levando à morte de um deles e à extrema magreza dos outros. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
O juiz destacou que o comportamento do tutor configurou crimes previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (n.º 9605/98), que penaliza práticas de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados.
“Os animais estavam sob responsabilidade do réu, e era seu dever garantir o bem-estar deles, incluindo a possibilidade de deixá-los sob a tutela de outra pessoa durante sua ausência, o que não ocorreu. O magistrado considerou que não se trata de culpa, mas sim de dolo, uma vez que o réu assumiu o risco ao deixar os animais trancados e sem cuidados adequados”, afirmou Clovis Lodi em sua sentença.
Cabe recurso da decisão.
