Uma adolescente foi apreendida pela Polícia Civil do Acre (PCAC) por envolvimento em um ato infracional análogo ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A ação foi conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), que instaurou o Auto de Investigação de Ato Infracional nº 115/2025 para apurar o caso.

É crime possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido fora das condições previstas na legislação/Foto: Ilustrativo
A jovem foi intimada e compareceu à sede da DEPCA, em Rio Branco, na última terça-feira (5), onde prestou esclarecimentos sobre os fatos. Com o avanço das investigações, os agentes reuniram provas que embasaram a solicitação de um mandado de internação provisória, posteriormente expedido pela Justiça e cumprido pela Polícia Civil na quarta-feira (6).
De acordo com o artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, é crime possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido fora das condições previstas na legislação. No caso de menores de idade, a legislação brasileira prevê tratamento específico, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a condução de atos infracionais e as medidas socioeducativas aplicáveis.
A internação provisória é uma medida excepcional, adotada em casos em que há indícios suficientes da prática de atos infracionais considerados graves. A adolescente segue à disposição da Justiça enquanto o caso continua sob apuração.
