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Prefeitura de Rio Branco sanciona lei que concede benefício fiscal para distritos industriais

Por Geovany Calegário, ContilNet

A Prefeitura de Rio Branco sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei Complementar nº 349, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.508, de 2003, ampliando as finalidades da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e estabelecendo novos critérios para aplicação de alíquota reduzida de IPTU em imóveis não residenciais localizados nos distritos industriais.

Prefeitura de Rio Branco sanciona lei que concede benefício fiscal para distritos industriais

Entre as mudanças foram incluídos não apenas despesas com consumo de energia e manutenção da rede , mas também investimentos em modernização/Foto: Reprodução

Entre as mudanças no custeio da COSIP, foi incluído não apenas despesas com consumo de energia e manutenção da rede, mas também investimentos em modernização, expansão e implantação de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. A lei também prevê a possibilidade de utilização de recursos para poda de árvores e manutenção de vegetação com o objetivo de preservar a integridade da iluminação.

O Artigo 112 foi alterado para deixar claro que, além de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao sistema regular de energia elétrica, também serão contribuintes da COSIP os autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no Mercado Livre.

Prefeitura de Rio Branco sanciona lei que concede benefício fiscal para distritos industriais

A lei também prevê a possibilidade de utilização de recursos para poda de árvores com o objetivo de preservar a integridade da iluminação/Foto: Ilustrativa

Outra novidade é a inclusão de alíquota diferenciada de 1% para imóveis não residenciais nos distritos industriais, conforme definido no Plano Diretor. Para o exercício de 2025, essa redução será aplicada como remissão do crédito tributário do IPTU já lançado, sem abranger taxas de coleta e remoção de resíduos sólidos.

A concessão dos benefícios fiscais será feita de forma automática pela Secretaria Municipal de Finanças, que também regulamentará a aplicação da lei. Empresas que desejarem solicitar a concessão retroativa, referente aos últimos cinco anos, deverão protocolar pedido até 28 de novembro de 2025 nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs).

A Lei Complementar nº 349 entra em vigor na data de sua publicação.

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