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Sharenting, exposição infantil na internet e a decisão inédita da Justiça do Acre

Por Vanessa Paes, ContilNet

No calor das redes sociais, onde tudo parece compartilhável, até o amor pelos filhos pode ultrapassar os limites da proteção e do respeito à infância. Recentemente, uma decisão inédita da Justiça do Acre, proferida pela juíza Maha Manasfi, da Vara da Família de Rio Branco, acendeu um alerta importante: os filhos não são extensão dos pais nas redes sociais.

O termo “sharenting” – junção de share (compartilhar) e parenting (criação dos filhos) – descreve o comportamento de pais que expõem excessivamente a vida dos filhos nas redes sociais. Ainda que muitas vezes movidos por afeto ou orgulho, esse comportamento pode trazer danos à privacidade, à imagem, ao desenvolvimento emocional e até à segurança física da criança.

No caso analisado pela magistrada acreana, os genitores foram proibidos de publicar sistematicamente imagens do filho nas redes sociais. A decisão destaca que, embora postagens esporádicas em datas comemorativas continuem permitidas, a exposição reiterada e potencialmente vexatória da criança foi vedada, sob pena de multa e até mesmo revisão da guarda.

Trata-se de uma decisão histórica, corajosa e protetiva, que ressoa não apenas no Direito de Família, mas também nos debates contemporâneos sobre direitos da criança, gênero e parentalidade responsável.

A criança como sujeito de direitos

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar. Isso implica, entre outras coisas, protegê-la da exposição indevida, inclusive nas redes.

A Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, reforça que a imagem da criança deve ser preservada, e que sua opinião deve ser ouvida sempre que decisões sobre sua vida forem tomadas – o que raramente acontece quando pais postam, sem filtro, detalhes da infância nas redes.

Mas o tema ganha contornos ainda mais sensíveis quando analisado sob a perspectiva de gênero.

A sobrecarga materna e o “marketing da maternidade”

Na maioria dos casos, o sharenting é praticado pelas mães. Isso porque, em uma sociedade que ainda romantiza a maternidade e cobra perfeição das mulheres, muitas acabam se sentindo pressionadas a demonstrar publicamente sua “boa performance” materna. A lógica do like valida, e aprisiona.

Por Vanessa Paes
Advogada

A mãe que não posta o filho é fria. A que posta demais, é narcisista. A linha é tênue. E é nesse cenário que o corpo e a imagem da criança se tornam moeda de aprovação social.

Além disso, o comportamento pode refletir disputas veladas de poder em contextos de separação, especialmente quando há litígios sobre guarda e convivência. A exposição da criança, nesse contexto, pode ser usada como instrumento de controle ou como tentativa de formar narrativas públicas – às vezes, sem nenhum cuidado com o impacto sobre o menor.

A decisão como marco para o Judiciário

A determinação da juíza Maha Manasfi, ao reconhecer os limites do direito dos pais sobre a imagem dos filhos, inaugura um novo marco interpretativo no Direito das Famílias no Acre – e, possivelmente, no Brasil.

Mais do que coibir postagens, a sentença convida à reflexão sobre os limites éticos da parentalidade digital. Afinal, amor que protege também respeita. E respeitar é não usar a criança como vitrine de vida perfeita ou instrumento de validação pessoal.

O Direito de Família moderno, sobretudo aquele com recorte de gênero, precisa avançar para reconhecer que a proteção da criança vai além da ausência de violência física. Proteger é também resguardar sua imagem, sua privacidade e seu direito de não ser uma celebridade precoce sem consentimento.

A exposição nas redes sociais não pode ser tratada como um gesto inofensivo. Ao contrário: em tempos digitais, pode se tornar uma violação silenciosa e consentida – mas ainda assim uma violação.

Parabéns à magistrada acreana pela sensibilidade e coragem. Que essa decisão sirva de inspiração para outros julgados. E que nós, operadores do Direito e cuidadores de crianças, tenhamos sempre em mente: a infância merece anonimato, cuidado e silêncio.

Sobre a autora

Vanessa Paes é advogada desde 2016, com atuação nas áreas de Direito Penal, Direito de Família e Direito Civil. Atualmente é Procuradora Jurídica da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS) e presidente da Junta Administrativa de Recursos e Multas. Atua ainda como vice-presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal no Acre, é membra da Associação de Mulheres Juristas do Acre, da Associação de Mulheres de Carreiras Jurídicas e coordenadora nacional de prerrogativas do Movimento ELOS. Foi conselheira seccional da OAB/AC, presidente da Comissão de Prerrogativas (2022–2024) e professora universitária.

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