Ícone do site ContilNet Notícias

Site de relacionamentos terá que indenizar acreana que teve perfil invadido e usado por golpistas

Por Redação ContilNet

Uma empresa responsável por um site de relacionamento digital foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma usuária cujo perfil foi invadido e utilizado por golpistas. A decisão, proferida na Vara Única da Comarca de Porto Acre, atribuiu a responsabilidade pela invasão à proprietária da plataforma.

Indenização será e R$ 5 mil/Foto: Reprodução

A juíza Bruna Perazzo, que analisou o caso, reafirmou uma sentença anterior que obrigava a empresa a restabelecer o acesso da consumidora à sua conta. Conforme os registros do processo, a internauta teve sua conta comprometida e utilizada para promover investimentos fraudulentos. Após tentar recuperar o acesso diretamente com a empresa sem sucesso, ela decidiu buscar a Justiça estadual, solicitando não apenas a reativação da conta, mas também a reparação por danos morais.

Na sentença, a magistrada enfatizou a responsabilidade da empresa em garantir a segurança da sua plataforma. “O provedor de redes sociais deve assegurar a proteção da aplicação, sendo a invasão hacker um evento interno que, embora inesperado, não exime a empresa de sua responsabilidade”, afirmou Perazzo.

Fundamentando sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a juíza destacou que a invasão do perfil da internauta configurava uma falha na prestação do serviço. “Ao oferecer um serviço de acesso à sua plataforma na internet, destinado a diversos tipos de usuários com diferentes finalidades, a ré deve assegurar a segurança do sistema. A invasão do perfil da autora, que não pode ser atribuída exclusivamente a ela, evidencia uma falha nos procedimentos da empresa”, registrou.

Perazzo também reconheceu que a invasão causou danos morais à internauta, uma vez que sua conta foi utilizada para enganar outras pessoas. “Não há dúvida de que a invasão prejudicou a imagem da autora, já que muitos conhecidos se tornaram vítimas de golpes, acreditando estar negociando com ela. Tais situações são suficientes para caracterizar os danos morais solicitados”, concluiu a juíza.

Sair da versão mobile