O combate à violência doméstica no Brasil é um esforço constante e necessário. A promulgação da Lei nº 11.340/2006, a popular Lei Maria da Penha, representou um marco legal e simbólico na luta pelos direitos das mulheres. Criada para coibir e punir práticas de violência doméstica e familiar, a lei estabeleceu mecanismos de proteção e punição que prometiam mudar a realidade de muitas vítimas. Contudo, no plano prático, especialmente no estado do Acre, sua efetividade ainda é questionável.
Os dados analisados entre os anos de 2016 e 2021, revelam um cenário preocupante. Apesar da existência de uma legislação avançada no papel, o que se vê na realidade local é um aumento persistente dos casos de feminicídio, estupro e lesão corporal dolosa, justamente os crimes que a legislação buscava coibir. Ao invés de se verificar uma correlação entre a legislação e a queda da violência, os números mostram o oposto: enquanto a violência cresce, as concessões de medidas protetivas diminuem.
No Acre, a taxa de feminicídio em 2021 foi de 6,4 por 100 mil mulheres – quase o dobro da média nacional, que ficou em 3,6. A taxa de estupro também assusta: 64,7 casos por 100 mil mulheres, mais que o dobro da média nacional (30,9). Esses índices, por si só, já seriam suficientes para evidenciar que o aparato institucional e jurídico falha em oferecer uma resposta eficaz.
Mas a situação se agrava ao observarmos que a concessão de medidas protetivas caiu 31,2% no estado durante a pandemia, enquanto o número de inquéritos policiais cresceu quase 80% no mesmo período.
Um dos principais entraves à eficácia da Lei Maria da Penha no Acre é a fragilidade estrutural do sistema de proteção. A falta de servidores especializados, a carência de abrigos e serviços de apoio e a sobrecarga das poucas varas existentes refletem o abismo entre a norma e sua aplicabilidade.
Além disso, os dados indicam ausência de equipes multidisciplinares completas. Em 2021, o Acre não contava com nenhum profissional das áreas de medicina, pedagogia ou ciências sociais lotado nas varas especializadas.
A atuação psicossocial era limitada e, não raro, descontinuada. Uma lei que exige sensibilidade e resposta articulada, encontra em solo acreano um ambiente precário, fragmentado e incapaz de corresponder às urgências das vítimas.
Outro obstáculo é a subnotificação. Pesquisa Nacional de Vitimização de Mulheres mostra que 44,9% das vítimas não procuraram ajuda institucional em 2021. No Acre, embora não haja dados desagregados com essa precisão, a disparidade entre o número de inquéritos instaurados e o número de medidas protetivas concedidas é gritante. O receio de represálias, a descrença no sistema de justiça e o estigma social ainda silenciam a dor de muitas mulheres.
Somado a isso, está o fenômeno da chamada “cifra oculta”, crimes que não chegam a ser registrados. A cultura patriarcal e os entraves econômicos também são forças que operam contra a denúncia e a busca por proteção judicial. Como se espera que a lei funcione num ambiente onde a mulher sequer consegue acessar seus dispositivos de amparo?
Não bastassem os fatores anteriores, o sistema de justiça acreano também padece de um problema crônico: a morosidade. Em 2021, o índice de congestionamento dos processos relativos à violência doméstica no estado chegou a 75%. Isso significa que três em cada quatro processos ficaram pendentes. O índice de atendimento à demanda caiu de 108% em 2019 para 54% em 2021. Em outras palavras, o Judiciário atendeu pouco mais da metade dos casos novos naquele ano.
Casos de feminicídio demoram anos para chegar à sentença. Das 60 ocorrências registradas entre 2018 e 2022, 36 ainda tramitavam sem decisão definitiva até o final do período. A violência contra a mulher exige respostas rápidas, protetivas e eficazes. Quando o tempo da Justiça é mais lento que o da violência, a tragédia se antecipa.
A Lei Maria da Penha é, indiscutivelmente, uma conquista histórica. Mas não há como ignorar que sua eficácia, especialmente no Acre, é limitada. A queda na concessão de medidas protetivas, o aumento nos índices de feminicídio e estupro, a precariedade das varas especializadas e a lentidão do Judiciário revelam que a lei, embora bem-intencionada, está longe de alcançar seus objetivos mais básicos: prevenir a violência e salvar vidas.
Não se trata aqui de rejeitar a lei, mas de reconhecer seus limites e exigir do poder público, especialmente no nível estadual, medidas concretas. É preciso investir em capacitação de profissionais, ampliar a rede de apoio, tornar o acesso à Justiça mais simples e célere, e garantir que cada mulher que buscar proteção, encontre, de fato, um amparo eficaz.
Até o final deste estudo, não foram encontrados dados que demonstrassem os índices de mulheres que foram vítimas de feminicídio ou femicídio, mesmo com uso das medidas protetivas de urgência.
Enquanto a plena efetividade da lei não ocorre, seguimos convivendo com uma violência que se perpetua e com uma lei que, no papel, protege, mas na prática, falha.
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