O governador Gladson Cameli sancionou a Lei Complementar nº 499/2025, que altera o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre. A norma, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, institui a Licença Compensatória por Alcance de Resultados (LAR) e redefine regras sobre bônus vinculados ao Prêmio CNJ de Qualidade.

A alterações foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (15)/Foto: Reprodução
A LAR será concedida a servidores efetivos, comissionados, em cargos em extinção e aos cedidos ou à disposição do Poder Judiciário. O benefício está condicionado ao cumprimento de metas estratégicas institucionais, administrativas e individuais. A aferição dos resultados será mensal, limitada a doze meses, e os percentuais de cumprimento não poderão ultrapassar 30% ao mês.
O direito poderá ser usufruído em forma de licença, integralmente ou parcelada em até três períodos, ou convertido em pecúnia, desde que haja disponibilidade orçamentária e autorização da presidência do Tribunal de Justiça. A indenização não servirá de base de cálculo para outros benefícios e terá valores definidos conforme a remuneração ou o vencimento base do cargo.
A lei estabelece que policiais militares cedidos ao Judiciário não terão direito ao bônus ou à LAR, exceto quando ocuparem cargos em comissão ou funções de confiança. Também ficam excluídos servidores que desempenhem atividades externas, como cumprimento de mandados e intimações.
Com a nova lei, foram revogados artigos da Lei Complementar nº 258/2013 e definidos os critérios para custeio das despesas com recursos do orçamento do Poder Judiciário. Os efeitos passam a valer integralmente para o exercício de 2025.
