Bocalom sanciona lei que concede aumento do subsídio ao transporte coletivo de Rio Branco

A lei também define metas para climatização progressiva da frota

A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 352, que altera a legislação em vigor sobre o subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano. A medida estabelece o repasse de R$3,63 por passageiro transportado, permitindo a manutenção do valor da tarifa em R$3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano (SITURB).

Uma das obrigações da prefeitura como contrapartida será a ampliação da frota/Foto: Reprodução

O repasse ficará condicionado a uma série de contrapartidas das concessionárias. Entre as exigências estão: apresentação de plano operacional para aumento da frota nos horários de pico (07h às 08h15 e 17h às 18h15), 100% da frota adaptada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, reforço de 20% nas linhas que atendem universidades e hospitais, além da comprovação mensal do pagamento de salários e encargos trabalhistas de motoristas e cobradores.

A lei também define metas para climatização progressiva da frota: 25% até dezembro de 2026, 50% até 2028 e 100% até 2030. Outro ponto estabelecido é o cumprimento de intervalos máximos de 20 minutos entre veículos nos horários de pico e de 40 minutos nos demais períodos, com divulgação pública da grade de horários. Em caso de descumprimento, o repasse do subsídio poderá ser suspenso.

Além disso, a norma obriga o Executivo municipal a publicar o processo licitatório para contratação de nova empresa de transporte coletivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 16 de junho de 2025.

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