O jogador do Flamengo, Bruno Henrique, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a 12 jogos de suspensão e ao pagamento de uma multa de R$ 60 mil. Ele foi condenado por forçar deliberadamente a aplicação de um cartão amarelo, com o objetivo de beneficiar apostadores envolvidos em esquemas de manipulação de resultados.
A denúncia se baseia no inquérito que investigou Bruno Henrique por forçar um cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023. Segundo a Polícia Federal, o atleta comunicou previamente ao irmão, Wander Nunes Pinto Junior, que receberia a punição, permitindo que ele e amigos apostassem em plataformas digitais.
Bruno Henrique participou por videoconferência do julgamento e fez um rápido pronunciamento, afirmando ser inocente das acusações.
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Bruno Henrique durante julgamento virtual/Foto: Reprodução
“Gostaria de reafirmar a minha inocência e dizer que confio na justiça desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado. Meus advogados estão aí e falarão por mim durante a defesa do processo. Faço questão de mostrar o meu respeito e a minha total confiança nesse tribunal. Que tudo transcorra de forma leve e justa.”
No julgamento, o relator pontuou que relatórios internacionais revelaram movimentações incomuns em plataformas como Betano e Galera Bet. As apostas, feitas em contas recém-criadas em Belo Horizonte, foram registradas na véspera do jogo, prevendo que o atacante receberia o cartão amarelo.
Entre os apostadores estavam o irmão do jogador, Wander, a mulher dele, Ludmila, e amigos como Claudinei Bassan e Andryl Sales Nascimento dos Reis — todos denunciados pela Procuradoria. O relatório mostrou trocas de mensagens entre Bruno Henrique e Wander, extraídas de celulares apreendidos pela PF.
O relatório da PF concluiu a existência de fraude em competição esportiva e estelionato, com uso de informação privilegiada para obtenção de vantagem econômica em prejuízo das operadoras de apostas. A acusação requereu que as sanções tenham validade internacional, com base no artigo 70.1 do Código Disciplinar da FIFA. A entidade máxima do futebol estabelece prazo de prescrição de dez anos para casos de manipulação de resultados.
