A Câmara dos Deputados aprovou hoje (24), por 406 votos favoráveis e seis contrários, a Medida ProvisĂłria (MP) 1301/25, que cria o Programa Agora Tem Especialistas. O texto segue para análise do Senado e tem que ser votado atĂ© a sexta-feira (26), caso contrário perderá a validade. A matĂ©ria foi incluĂda na sessĂŁo desta quarta-feira (24) como item extrapauta. 

Anunciado em julho, o programa tem como principal objetivo reduzir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Ăšnico de SaĂşde (SUS). Unidades de saĂşde privadas que nĂŁo tĂŞm dĂvidas com a UniĂŁo tambĂ©m podem participar da iniciativa, em troca de crĂ©ditos tributários que poderĂŁo descontar de seus impostos.Â
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A renúncia fiscal estimada será de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados já a partir deste ano, as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026.
A iniciativa permite que os estabelecimentos que aderirem ao programa ofereçam atendimento especializado a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), colaborando para reduzir o tempo de espera da população por cirurgias, exames e consultas na saúde pública.
Pelo texto, o programa funcionará atĂ© 31 de dezembro de 2030. No total, serĂŁo oferecidas 1778 vagas com 635 para inĂcio imediato, com inĂcio das atividades em 15 de setembro.
A princĂpio, sĂŁo 239 vagas para a RegiĂŁo Nordeste, 146 para a RegiĂŁo Norte, 168 para o Sudeste e 37 para o Sul. Outras 1143 vagas sĂŁo para o cadastro de reserva.
A preocupação com a distribuição dos profissionais no paĂs motivou o governo a criar o programa. Dados do MinistĂ©rio da SaĂşde mostram que a maior parte dos mĂ©dicos especialistas se concentra em trĂŞs unidades da federação: Distrito Federal, Rio de Janeiro e SĂŁo Paulo. No total, sĂŁo 244.141 mĂ©dicos generalistas (40,9%), enquanto os especialistas chegam a 353.287 (59,1%) sem atuar em regiões mais distantes e ainda se concentrar na iniciativa privada.
Os novos contratados atuarĂŁo em policlĂnicas e laboratĂłrios especializados. A proposta permite que os atendimentos possam ser executados, total ou parcialmente, por telemedicina, respeitados os princĂpios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento expresso do paciente.

