O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a eliminação de um candidato ao cargo de Agente de Polícia Penal, que havia sido desclassificado durante a fase de investigação social do concurso público. A medida foi adotada após constatação de que ele havia cometido uma infração de trânsito por dirigir sob efeito de substâncias entorpecentes. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (1).

O TJAC concluiu que não havia direito líquido e certo a ser protegido judicialmente, mantendo a eliminação do candidato/ Foto: Reprodução
Na análise do caso, os magistrados destacaram que o comportamento do candidato demonstrou incompatibilidade com os padrões de idoneidade moral exigidos para funções ligadas à segurança pública. O edital já previa que a comprovação de condutas delituosas, mesmo sem ação penal em andamento, poderia resultar na exclusão do participante.

Para os desembargadores, exigir conduta ilibada é uma medida legítima e necessária diante da natureza das atribuições do cargo/Foto: Reprodução
O candidato chegou a contestar a decisão, alegando que o formulário de informações sigilosas do certame não solicitava declaração sobre infrações de trânsito. O tribunal, contudo, entendeu que não houve omissão deliberada, mas ressaltou que o principal motivo da exclusão foi a gravidade do ato, considerado incompatível com o exercício da função pública pretendida.
Outro ponto destacado pela corte foi que o princípio da presunção de inocência não impede a administração de adotar critérios de avaliação moral e social na seleção de agentes de segurança. Para os desembargadores, exigir conduta ilibada é uma medida legítima e necessária diante da natureza das atribuições do cargo.
O TJAC concluiu que não havia direito líquido e certo a ser protegido judicialmente, mantendo a eliminação do candidato como válida e dentro dos parâmetros legais.
