A Justiça do Acre confirmou a condenação de uma empresa varejista que divulgou, sem autorização, um vídeo com imagem, voz e parte de uma conversa de um cliente em suas redes sociais. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.

Cliente é exposto em vídeo e ganha R$ 5 mil de indenização de empresa varejista do Acre/Foto: Reprodução
Segundo o processo, a publicação apresentava caráter depreciativo, o que ficou comprovado por meio de prints, registro policial e depoimentos anexados aos autos. O relator do caso, juiz de Direito Danniel Bomfim, destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para justificar a violação de direitos da personalidade, como a imagem e a honra.
O magistrado também enfatizou que existem canais adequados para empresas defenderem sua reputação comercial — como o Procon e o próprio Judiciário —, e não a exposição pública de clientes em redes sociais.
Em sua decisão, o colegiado reforçou o entendimento de que a prática de divulgar material privado de consumidores sem consentimento fere diretamente o artigo 186 do Código Civil, configurando responsabilidade civil e o dever de reparação.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.862 do Diário da Justiça, na última quinta-feira (18).
