Fux abre divergência e pede para anular processo da “trama golpista” por falta de competência do STF

Ministro defende envio do caso à 1ª instância e, em alternativa, que eventual julgamento no Supremo ocorra pelo Plenário — não pela 1ª Turma

Ministro Luiz Fux durante sessão da Primeira Turma do STF que julga tentativa de golpe de Estado - Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do STF retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista”. Após os votos de Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino pela condenação, Luiz Fux abriu divergência: sustentou a incompetência do STF para julgar os réus — por não terem prerrogativa de foro — e votou pela anulação de todos os atos decisórios. Em posição subsidiária, afirmou que, se o caso permanecesse no Supremo, a competência seria do Plenário, e não da 1ª Turma.

No voto, Fux ressaltou que a Constituição restringe as hipóteses de competência originária penal do STF e que o tribunal não julga, em regra, pessoas sem foro. Ele enfatizou o “dever de imparcialidade” e o papel do juiz como “controlador da regularidade da ação penal”, apontando que os denunciados “já haviam perdido seus cargos”, o que afastaria a competência do Supremo.

Ministro Luiz Fux durante sessão da Primeira Turma do STF que julga tentativa de golpe de Estado – Rosinei Coutinho/STF

Entre os principais pontos do voto de Fux:

  • Incompetência absoluta do STF no caso, por inexistir prerrogativa de foro dos réus;

  • Nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo;

  • Incompetência da 1ª Turma para analisar a ação; se no STF, a competência seria do Plenário;

  • Reafirmação de que a competência originária do Supremo é excepcionalíssima e deve seguir estritamente a Constituição.

O julgamento segue em andamento. Esta reportagem está em atualização.

Fonte: G1
Redigido por: Contilnet

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