A Primeira Turma do STF retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da chamada “trama golpista”. Após os votos de Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino pela condenação, Luiz Fux abriu divergência: sustentou a incompetência do STF para julgar os réus — por não terem prerrogativa de foro — e votou pela anulação de todos os atos decisórios. Em posição subsidiária, afirmou que, se o caso permanecesse no Supremo, a competência seria do Plenário, e não da 1ª Turma.
No voto, Fux ressaltou que a Constituição restringe as hipóteses de competência originária penal do STF e que o tribunal não julga, em regra, pessoas sem foro. Ele enfatizou o “dever de imparcialidade” e o papel do juiz como “controlador da regularidade da ação penal”, apontando que os denunciados “já haviam perdido seus cargos”, o que afastaria a competência do Supremo.
Ministro Luiz Fux durante sessão da Primeira Turma do STF que julga tentativa de golpe de Estado – Rosinei Coutinho/STF
Entre os principais pontos do voto de Fux:
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Incompetência absoluta do STF no caso, por inexistir prerrogativa de foro dos réus;
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Nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo;
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Incompetência da 1ª Turma para analisar a ação; se no STF, a competência seria do Plenário;
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Reafirmação de que a competência originária do Supremo é excepcionalíssima e deve seguir estritamente a Constituição.
O julgamento segue em andamento. Esta reportagem está em atualização.
Fonte: G1
Redigido por: Contilnet
