O governo do Acre publicou nesta segunda-feira (15) o Decreto nº 11.754, que regulamenta a Lei nº 3.407/2018 e estabelece o reconhecimento oficial das pessoas que foram afastadas de seus familiares ou submetidas à internação compulsória em razão da hanseníase até 31 de dezembro de 1986.

Além disso, o decreto institui o Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase/ Foto: Ilustrativa
A medida tem caráter histórico e simbólico, buscando valorizar a memória e os direitos humanos das pessoas que sofreram com essa prática. O decreto prevê a criação de um certificado público e não indenizatório, que poderá ser entregue em cerimônias solenes como forma de reconhecimento da dignidade dos atingidos.
A emissão do documento ficará sob responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). Para solicitar o certificado, o interessado ou um representante legal deverá apresentar documentos pessoais e comprovações do afastamento, que podem ser prontuários médicos, registros de tratamento, reportagens, testemunhos ou até recortes de jornais da época.
O processo será avaliado por uma comissão formada por, no mínimo, cinco membros, que decidirão sobre a aprovação ou não do pedido. Nos casos em que não houver provas documentais suficientes, os municípios poderão auxiliar na coleta de informações para validar a solicitação.
Além disso, o decreto institui o Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, que reunirá os nomes de todos os reconhecidos, desde que haja autorização dos próprios interessados. O cadastro será mantido pela SEASDH com garantia de sigilo e proteção de dados pessoais.
