A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor total de R$ 14 mil a uma mulher que sofreu um acidente dentro de um hospital público.
De acordo com os autos, a vítima caminhava pelos corredores da unidade em busca do necrotério, onde faria a remoção do corpo do sobrinho, quando o piso cedeu e ela caiu em um esgoto. O acidente resultou em uma lesão na perna e um corte no antebraço.

Mulher cai em esgoto dentro de hospital e Justiça do Acre confirma indenização de R$ 14 mil/Foto: Jean Lopes
O relator do processo, desembargador Élcio Mendes, destacou em seu voto que ficou comprovada a omissão do ente público quanto à manutenção do espaço, o que gerou risco à integridade da cidadã. Ele fixou a indenização em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4 mil por dano estético.
Para o magistrado, a falha estrutural “vai além do mero aborrecimento cotidiano” e expõe a população a riscos graves. Segundo ele, a existência de uma fossa aberta e desprotegida dentro de um hospital caracteriza situação anormal e perigosa, capaz de causar lesões físicas, transtornos psicológicos e até ameaça à vida.
O acórdão foi publicado na edição nº 7.861 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira (17).
