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Justiça do Acre mantém prisão de homem que tentou parcelar dívida de pensão alimentícia

Por Geovany Calegário, ContilNet

A Justiça do Acre decidiu manter atrás das grades um homem acusado de não pagar pensão alimentícia. O julgamento ocorreu na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJAC), que por unanimidade confirmou a legalidade do decreto prisional e o acórdão com a decisão foi publicado na edição nº 7.865 do Diário da Justiça, nesta terça-feira (23)..

O devedor havia quitado parte do valor e pediu para parcelar o restante, mas os desembargadores entenderam que a medida não é suficiente para afastar a prisão civil. A decisão estabelece prazo de até 90 dias para o cumprimento da restrição de liberdade.

Colegiado entendeu que pagamento parcial não elimina a obrigação alimentar/Foto: Reprodução

Durante o recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal e solicitou alternativas, como a expropriação de bens ou a possibilidade de cumprimento em regime aberto. Nenhuma das teses foi aceita.

A relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, lembrou que a legislação e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são claras ao autorizar a prisão quando a dívida envolve até três parcelas anteriores à execução, além das que se acumulam no curso do processo.

Segundo a magistrada, o pagamento parcial não altera a situação do devedor. “A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que o pagamento parcial não elide a prisão civil”, afirmou. O colegiado também reforçou que a execução de alimentos pelo rito da coação pessoal é uma opção legítima do credor e que o regime aberto não se aplica nesse tipo de caso.

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