A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que um hospital não deve pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve um mioma retirado durante o parto, quando também foi feita a laqueadura.
O juiz Robson Aleixo, relator do processo, explicou que problemas financeiros não são suficientes para caracterizar dano moral | Foto: Reprodução
Ela entrou com ação alegando que o procedimento gerou despesas extras, que depois viraram cobrança judicial e até bloqueio de valores em sua conta. Segundo a decisão, não houve erro ou abuso por parte do hospital.
O contrato assinado pela paciente já previa a possibilidade de custos adicionais em situações imprevistas. Além disso, o acompanhante responsável autorizou que fossem realizados os tratamentos necessários durante a internação.
O juiz Robson Aleixo, relator do processo, explicou que problemas financeiros não são suficientes para caracterizar dano moral. Para ele, não houve prova de sofrimento ou abalo psicológico que justificasse indenização.
Com isso, os magistrados mantiveram a decisão de primeira instância e rejeitaram o pedido da paciente.
O resultado foi publicado no Diário da Justiça nº 7.865, no dia 23 de setembro, sob o processo nº 0005161-34.2024.8.01.0070.
Com informações TJAC
