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Justiça mantém condenação e Iapen terá de indenizar servidor em R$ 6 mil por assédio moral

Por Geovany Calegário, ContilNet

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Estado (Iapen) ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais a um servidor que relatou ter sido vítima de perseguições e ofensas praticadas pelo então diretor do Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde, Caio Pierre Rola de Carvalho.

Justiça do Acre mantém indenização de R$ 6 mil a servidor do Iapen/Foto: Reprodução

Segundo os autos, o servidor Antônio Alberto de Menezes afirmou que foi alvo de declarações constrangedoras feitas pelo gestor diante de colegas de trabalho. Em uma das situações, o diretor teria dito que ele “não gostava de trabalhar” e que teria passado três anos sem exercer suas funções. Além disso, o servidor relatou que houve tentativa de cancelamento de uma licença-prêmio e ameaças de registro de faltas injustificadas, o que teria comprometido sua honra e dignidade.

Na primeira instância, o Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu o assédio moral e fixou a indenização em R$ 6 mil. Contudo, foram negados os pedidos do servidor para ser transferido para outra unidade, para o afastamento do diretor do cargo e para que o Iapen fosse impedido de praticar futuras retaliações.

O Iapen recorreu da decisão, argumentando falta de provas e pedindo a revisão da sentença, ou, de forma alternativa, a redução do valor estabelecido. No entanto, a 2ª Turma Recursal rejeitou o recurso. Em seu voto, a relatora, juíza Lilian Deise Braga Paiva, ressaltou que as condutas atribuídas ao gestor ultrapassam o limite de simples aborrecimentos, caracterizando efetivamente assédio moral.

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