A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que negou o reconhecimento do direito à nomeação e ao pagamento de indenização por danos morais a um candidato aprovado no cadastro de reserva de concurso público para o cargo de engenheiro agrônomo.

os desembargadores destacaram que não houve comprovação de vacância na localidade e que a expectativa de direito do candidato não pode ser convertida em direito à nomeação/Foto: Ascom/TJAC
O autor do processo alegava ter sido preterido após a nomeação de outro aprovado, que posteriormente foi removido de forma temporária para a localidade em que ele estava classificado. A Justiça de 1º Grau rejeitou os pedidos, e o recurso apresentado pelo candidato também não foi aceito pelo colegiado do 2º Grau.
Na decisão, publicada na edição n°7.852 do Diário da Justiça Eletrônico, os desembargadores destacaram que não houve comprovação de vacância na localidade e que a expectativa de direito do candidato não pode ser convertida em direito à nomeação. “Inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”, consta no acórdão.
A relatoria do caso ficou a cargo da desembargadora Waldirene Cordeiro. Ela reafirmou o entendimento de que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas em edital possuem apenas expectativa de direito à nomeação, salvo em casos de preterição arbitrária e imotivada pela Administração.
Sobre a remoção alegada pelo autor, a relatora destacou que a medida foi temporária, feita por necessidade administrativa, e não caracterizou vacância nem desrespeito à ordem de classificação. A magistrada ainda citou precedentes dos tribunais superiores, segundo os quais o surgimento de vagas durante a validade do concurso não gera direito automático de nomeação a candidatos em cadastro de reserva.
