A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro manifestou-se pela inconstitucionalidade da gratificação de até 150% do salário do policial civil do RJ em caso de “neutralização de criminosos”.
A medida, apelidada de “gratificação faroeste”, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) como emenda ao projeto de lei que prevê a reestruturação do quadro permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ).
No documento enviado ao governador do Rio, Cláudio Castro (PL), o procurador Julio José Araujo afirmou que a gratificação não poderia ter sido proposta pelos deputados, já que as leis sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração só podem ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
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O procurador ainda destacou que “existe um estímulo expresso à letalidade policial” na proposta. “A evocação da letalidade policial como fator de promoção da segurança pública carece de qualquer comprovação, além de gerar efeitos contrários ao prometido”, completou Julio Araujo.
“Ao andar na contramão das diretrizes, estimulando a letalidade policial, o projeto de lei padece de vícios de inconstitucionalidade quanto à violação do próprio direito fundamental à segurança pública”, afirmou.
O órgão aguarda resposta do governador sobre o caso.
Gratificação faroeste
O texto aprovado pela Alerj na terça-feira (23/9) detalha que a gratificação será de “um percentual mínimo de 10% e máximo de 150% dos vencimentos do servidor premiado, respeitando-se o teto constitucional, em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.
Uma gratificação semelhante existiu entre 1993 e 1998, mas acabou extinta por decisão da Alerj após denúncias de aumento da violência policial.
O projeto de lei completo sobre a reestruturação da PCERJ foi encaminhado ao governador, que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a medida.