Municípios do Acre podem perder repasses da União por descumprir lei de nomenclatura, alerta MPF

Lei nº 6.454/1977 proíbe uso de nomes de pessoas vivas em patrimônios públicos

A Justiça Federal no Acre determinou o cumprimento da sentença que obriga o estado, municípios e a Universidade Federal do Acre (Ufac) a adequarem a denominação de bens públicos em conformidade com a Lei nº 6.454/1977, que veda o uso de nome de pessoa viva em espaços e patrimônios públicos.

A decisão veio após recomendação do MPF/Foto: Reprodução

A decisão, do juiz federal Jair Araújo Facundes, também impede a União de repassar recursos financeiros – como subvenções, auxílios ou contribuições – ao estado e a municípios que mantenham bens com nomes irregulares. Entre as cidades citadas estão Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá.

A Ufac foi igualmente condenada a renomear todos os espaços que ainda levem nomes de pessoas vivas.

O magistrado destacou que não existe órgão federal responsável por fiscalizar logradouros municipais, atribuindo ao Ministério Público Federal (MPF) e à sociedade o acompanhamento da decisão. A Justiça orientou a Seção Judiciária a incentivar a população a comunicar casos de descumprimento da lei.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias explicou que qualquer cidadão pode denunciar situações irregulares no Portal de Serviços do MPF nos próximos seis meses. “A lei existe para garantir que a escolha de nomes de espaços e bens públicos não seja utilizada de forma indevida, como forma de autopromoção ou favorecimento político. A decisão judicial reafirma esse compromisso”, afirmou.

PUBLICIDADE