Duas crianças terão direito a R$ 5 mil cada após enfrentarem um atraso superior a 24 horas em um voo, sem qualquer aviso ou assistência da companhia aérea. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Acre e publicada nesta segunda-feira (8), no Diário da Justiça.
Justiça do Acre decide indenizar duas crianças após voo cancelado sem assistência/ Foto: Ilustrativa
A mãe das crianças entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, devido à falta de suporte durante o cancelamento do voo. Durante o período de espera, não houve oferta de alimentação, transporte ou hospedagem, deixando as crianças em situação de vulnerabilidade.
A empresa aérea alegou que o atraso foi causado pelo tráfego aéreo intenso, no entanto, o tribunal considerou que o argumento não a exime da responsabilidade objetiva prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o relator, desembargador Júnior Alberto, a ausência de informações claras e de assistência adequada não se trata de mero aborrecimento, mas sim de falha grave que causou sofrimento real às crianças, configurando violação à dignidade do consumidor.
Com recurso rejeitado pela Segunda Câmara Cível, de forma unânime, a empresa terá que arcar com os honorários advocatícios, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
