No Acre, Justiça condena banco a devolver carro indenizar consumidor vítima de ‘golpe do boleto’

O tribunal estabeleceu que o veículo seja restituído em até cinco dias

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma instituição financeira devolva a um morador de Rio Branco o veículo tomado em busca e apreensão depois de um golpe aplicado por meio de boletos falsos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário da Justiça.

Decisão obriga banco a devolver veículo e pagar danos morais/ Foto: Ilustrativa

De acordo com o processo, o consumidor efetuava o pagamento das parcelas do financiamento acreditando que os boletos eram legítimos. A fraude só foi descoberta quando o banco alegou inadimplência e tomou o carro judicialmente. O cliente contestou, apresentou provas dos depósitos e recorreu à Justiça.

No julgamento, os desembargadores apontaram que a falha de segurança é de responsabilidade da instituição financeira, enquadrando o episódio como “fortuito interno”. O tribunal estabeleceu que o veículo seja restituído em até cinco dias, ou, caso já tenha sido comercializado, que seja pago ao consumidor o valor correspondente na tabela FIPE.

Além da restituição ou indenização pelo bem, o colegiado fixou R$ 4 mil de compensação por danos morais. A decisão foi unânime e deve ser cumprida mesmo antes do trânsito em julgado.

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