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Nova lei no Acre disponibiliza transporte seguro para mães e bebês após o parto

Por Geovany Calegário, ContilNet

O Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.644, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15), que institui o Programa Primeira Viagem. A medida tem como objetivo assegurar o transporte seguro de mulheres puérperas em situação de vulnerabilidade social no retorno para suas casas após o parto.

De acordo com o texto, o programa disponibilizará veículos equipados com assento infantil adequado (bebê conforto) para garantir um deslocamento digno das mães e de seus recém-nascidos. O atendimento será voltado principalmente para mulheres atendidas em hospitais e unidades de saúde públicas, com atenção especial às áreas urbanas.

A solicitação do transporte deverá ser feita pelo profissional de assistência social responsável ou pela própria unidade de saúde/ Foto: Ilustrativa

A solicitação do transporte deverá ser feita pelo profissional de assistência social responsável ou pela própria unidade de saúde, levando em consideração tanto o quadro clínico quanto as condições socioeconômicas da paciente. Dessa forma, o Estado busca atender às mães que mais necessitam desse apoio no período pós-parto.

Para viabilizar o programa, o governo poderá firmar parcerias com hospitais, cooperativas, empresas privadas, organizações não governamentais e outras instituições interessadas em contribuir com a iniciativa. A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de um projeto de autoria do deputado Eduardo Ribeiro.

O Programa Primeira Viagem entrará em vigor dentro de 60 dias após a publicação no Diário Oficial.

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