A CĂąmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30/9) oito requerimentos de urgĂȘncia de projetos relacionados Ă segurança pĂșblica. As votaçÔes ocorreram apĂłs crĂticas na internet direcionadas aos deputados pela aprovação da urgĂȘncia do PL da Dosimetria e da Proposta de Emenda Ă Constituição (PEC) da Blindagem.
As urgĂȘncias permitem que as propostas sejam analisadas diretamente em plenĂĄrio, sem passar pelas comissĂ”es temĂĄticas.
A pauta foi definida mais cedo pelo presidente da CĂąmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e anunciada no X (antigo Twitter).
âSegurança Ă© uma das maiores preocupaçÔes dos brasileiros e uma prioridade do Parlamento â e prioridade se faz ouvindo, dialogando e agindoâ, declarou o parlamentar.
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Em 22 de setembro, Motta afirmou que o Congresso precisa âtirar da frenteâ o que ele classificou como âpautas tĂłxicasâ, para que, segundo ele, o paĂs possa se debruçar sobre temas como reforma administrativa, segurança pĂșblica e isenção do Imposto de Renda (IR).
Eis os projetos que tiveram as urgĂȘncias aprovadas:
- PL 4332/2025 â Uniformiza a destinação de bens apreendidos em crimes da Lei Antidrogas (Lei nÂș 11.343/2006), repassando-os ao Funad (Fundo Nacional Antidrogas) ou a fundos estaduais de segurança;
- PL 4498/2025 â Determina cooperação entre ĂłrgĂŁos de fiscalização e o sistema de Justiça, com compartilhamento de dados e documentos (COAF, CGU, CADE etc.).
- PL 4176/2025 â Aumenta penas de homicĂdio e lesĂŁo corporal contra agentes de segurança, magistrados e membros do MP (MinistĂ©rio PĂșblico).
- PL 4500/2025 â Endurece o combate ao crime organizado, cria novos tipos penais, amplia penas e permite acesso a dados sem ordem judicial ao CPP (CĂłdigo de Processo Penal);
- PL 4503/2025 â Cria o crime de obstrução de justiça, com penas de 1 a 8 anos conforme a gravidade e circunstĂąncias;
- PL 4333/2025 â Altera o CPP (CĂłdigo de Processo Penal) para acelerar processos de flagrante, prevendo custĂłdia obrigatĂłria em crimes graves por atĂ© 60 dias;
- PL 4499/2025 â Tipifica o âDomĂnio de Cidadesâ (bloqueio armado de vias para crimes), com penas de 8 a 30 anos e enquadramento como crime hediondo (Lei nÂș 8.072/1990);
- PL 4331/2025 â Aumenta de 13,6% para 31,6% a fatia da arrecadação de apostas esportivas (bets) destinada Ă segurança pĂșblica.

