O que é, sem mistério
A lei não trabalha com metáforas. Organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, voltada à prática de crimes cuja pena máxima supera 4 anos ou com caráter transnacional. Faltou um desses pilares? Não é ORCRIM.
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O que não é (mas vivem confundindo)
Associação criminosa (art. 288 do Código Penal) pede três pessoas e estabilidade do vínculo, sem exigir organograma; é outro tipo penal. Ainda abaixo disso está o concurso de pessoas: coautoria pontual no mesmo fato, sem pacto para crimes futuros. Misturar essas três coisas infla denúncia e embaralha a prova.
“Facção” é etiqueta sociológica
Polícia, mídia e academia usam “facção” para descrever grupos com base prisional, regras internas e poder financeiro/territorial. No processo, a conversa é outra: vale a Lei 12.850 e seus requisitos. Se não há quórum, estrutura e divisão de tarefas, não há ORCRIM, ainda que o noticiário jure que sim.
Serve para gravata e para fuzil
O tipo legal alcança tanto esquemas de colarinho branco quanto redes violentas. Não é a aparência, é a estrutura. O erro mais comum é “forçar” organização onde só existem encontros esporádicos ou um comando frouxo. A defesa entra aqui: separa o que é excesso do que é fato, rebaixa quando couber (associação ou concurso) e fecha a porta para bis in idem (condenação pelo mesmo fato).
O ponto cego: o bolso
Se houver condenação por crime com pena máxima > 6 anos, o confisco alargado (art. 91-A do CP) permite a perda de bens incompatíveis com a renda lícita, mesmo sem vínculo direto com o crime. É onde MP e polícia apertam. O antídoto é prosaico: documento. Contratos, notas, fluxos bancários, contabilidade, perícia independente. Separar bem lícito do que é rotulado como ilícito não é detalhe; é a diferença entre voltar para casa com patrimônio ou sem ele.
Por que isso importa no Acre (e na Amazônia)
Enquanto a PF intensificou o combate ao crime e reportou R$ 5,6 bilhões de prejuízo às quadrilhas em 2024 (+70% vs. 2023), o Acre viveu a menor taxa de homicídios em 16 anos (17,71/100 mil). Traduzindo: menos letalidade e investigações mais qualificadas significam mais uso correto da lei e mais pedidos patrimoniais. Saber tipificar certo e provar a origem dos bens virou esporte de resistência.
Fonte: Governo Federal (PF) e Governo do Acre (Agência de Notícias)
Checklist de sobrevivência (sem juridiquês)
- Conte as pessoas. Quatro ou mais?
- Procure a engrenagem. Há estrutura e divisão de tarefas, ou só encontros soltos?
- Desenhe os fatos. Nada de empilhar tipos sobre o mesmo núcleo; se é o mesmo fato, discuta especialidade/subsidiariedade.
- Cuide da prova “especial”. Infiltração e ação controlada pedem ordem judicial e respeito a rito; quebrou a regra, a prova cai.
- Proteja o patrimônio. Monte cedo o lastro lícito (contábil e bancário) — antes que a marreta do confisco bata.
Frase para guardar: Em processos complexos, primeiro se separa o joio do trigo: ou seja, se tira o excesso, delimita o fato, e aplica a norma certa.
O resultado? Um Judiciário menos abarrotado de recursos em razão de erros no oferecimento da Denúncia pelo Ministério Público.
*Roraima Rocha é Advogado; sócio fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Mestrando em Legal Studies Emphasis in International Law; Especialista em Direito Penal e Processual Penal; Especialista em Advocacia Cível; Membro da Comissão de Prerrogativas, Secretário-Geral Tribunal de Ética e Disciplina – TED, e Presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/AC; e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.
