Após ter suspendido as sessÔes plenårias na semana passada, em meio ao julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem como primeiro item na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira (17) o indulto concedido pelo próprio Bolsonaro aos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

Ocorrido em 1992, o massacre resultou da invasĂŁo do presĂdio do Carandiru (hoje desativado), em SĂŁo Paulo, por mais de 300 policiais militares, que abriram fogo contra os detentos em rebeliĂŁo. A operação resultou na morte de 111 presos.
NotĂcias relacionadas:
- Justiça de SP extingue penas de policiais pelo massacre do Carandiru.
- ComissĂŁo aprova anistia a PMs envolvidos no Massacre do Carandiru.
- TJ-SP determina realização de novo jĂșri sobre Massacre do Carandiru.
ApĂłs serem denunciados pelo MinistĂ©rio PĂșblico de SĂŁo Paulo (MPSP), com alguns sendo levados a jĂșri popular, ao final 74 policiais militares foram condenados pelos assassinatos dos detentos no pavilhĂŁo 9 da casa de detenção de SĂŁo Paulo. As penas variaram de 48 a 624 anos de prisĂŁo.
Em dezembro de 2022, entretanto, meses apĂłs o massacre ter completado 30 anos, Bolsonaro editou um decreto de indulto natalino para perdoar, de forma ampla, agentes de segurança pĂșblica que tivessem sido condenados por fatos ocorridos hĂĄ mais de 30 anos, caso o crime nĂŁo fosse considerado hediondo na Ă©poca em que foi praticado.
>> Siga o canal da AgĂȘncia Brasil no WhatsApp
Logo apĂłs a publicação do decreto, o MPSP acionou a Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR), que em seguida pediu ao Supremo para suspender os efeitos do indulto enquanto analisasse se o decreto estava de acordo com a Constituição. EntĂŁo presidente do Supremo, a ministro Rosa Weber, hoje aposentada, suspendeu os efeitos do indulto em janeiro de 2023.
Desde então, o tema aguarda julgamento de mérito, ou seja, definitivo. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pela PGR chegou a ser colocada em pauta no ano passado, mas acabou não sendo chamada a julgamento.
A PGR alega desvio de finalidade no decreto presidencial, por ter sido editado para beneficiar especificamente os envolvidos no Massacre do Carandiru. O órgão também sustenta a inconstitucionalidade da ordem, por violar dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Esterilização voluntåria
Consta também na pauta desta semana a retomada do julgamento sobre os critérios para esterilização voluntåria estabelecidos na Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), segundo a qual o procedimento somente pode ser feito por quem tiver mais de 21 anos de idade ou ao menos dois filhos vivos.
O PSB questionou tais critérios em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), alegando violação ao direito de personalidade e de tomar decisÔes livres e autÎnomas sobre os próprios corpos e a fertilidade.
O julgamento do tema jĂĄ começou em sessĂ”es anteriores, e o placar se encontra em 4 votos a 3 para que somente a idade mĂnima de 18 anos seja exigida pelos sistemas de saĂșde pĂșblico e privado de mulheres e homens que querem realizar procedimentos de laqueadura ou vasectomia.
AtĂ© o momento, prevalece o voto do relator, ministro Nunes Marques, para quem a capacidade civil plena, atingida aos 18 anos de idade, deve ser o Ășnico critĂ©rio para autorizar ou nĂŁo a esterilização voluntĂĄria. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, FlĂĄvio Dino e Edson Fachin.
AtĂ© o momento, divergiram os ministros Alexandre de Moraes, AndrĂ© Mendonça e Luiz Fux, que votaram pela manutenção dos critĂ©rios atuais e de forma cumulativa, isto Ă©, a exigĂȘncia de 21 anos de idade e de dois filhos vivos devem ser observadas ao mesmo tempo.
A anĂĄlise mais recente da ADI ocorreu no plenĂĄrio virtual, em sessĂŁo realizada em junho deste ano, quando Dino pediu destaque da ação, isto Ă©, pediu que ela fosse remetida para debate no plenĂĄrio fĂsico.

