STF retoma nesta terça julgamento de Bolsonaro e mais sete réus

Por AgĂȘncia Brasil 09/09/2025 Ă s 05:36


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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista para tentar reverter o resultado das eleiçÔes de 2022. O grupo faz parte do nĂșcleo crucial da denĂșncia apresentada pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR).STF retoma nesta terça julgamento de Bolsonaro e mais sete rĂ©usSTF retoma nesta terça julgamento de Bolsonaro e mais sete rĂ©us

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentaçÔes das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, alĂ©m da manifestação do procurador-geral da RepĂșblica, Paulo Gonet, favorĂĄvel Ă  condenação de todos os rĂ©us.

NotĂ­cias relacionadas:

A partir de hoje, serå iniciada a votação que resultarå na condenação ou absolvição dos réus. Também foram reservadas as sessÔes dos dias 10,11 e 12 de setembro para finalização do julgamento. 

Os acusados respondem pela suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento voltado ao sequestro e homicĂ­dio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.

TambĂ©m consta na denĂșncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sĂ­tio no paĂ­s para tentar reverter o resultado das eleiçÔes de 2022 e impedir a posse de Lula. 

A denĂșncia cita ainda o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

Quem são os réus

Jair Bolsonaro – ex-presidente da RepĂșblica;

Alexandre Ramagem – ex-diretor da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia (Abin);

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretĂĄrio de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo SĂ©rgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os rĂ©us respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça e deterioração de patrimĂŽnio tombado.

A exceção Ă© o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, Ă© deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensĂŁo de parte das acusaçÔes e responde somente a trĂȘs dos cinco crimes. A regra estĂĄ prevista na Constituição. 

A suspensĂŁo vale para os crimes de dano qualificado pela violĂȘncia e grave ameaça, contra o patrimĂŽnio da UniĂŁo, com considerĂĄvel prejuĂ­zo para a vĂ­tima e deterioração de patrimĂŽnio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Relator

A sessĂŁo serĂĄ aberta, Ă s 9h, pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

Em seguida, serĂĄ passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que serĂĄ o primeiro a votar.

Em sua manifestação, o ministro vai analisar questÔes preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegaçÔes de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitaçÔes de absolvição.

Moraes poderå solicitar que a turma delibere imediatamente sobre questÔes preliminares ou deixar a anålise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.

Após a abordagem das questÔes preliminares, Moraes se pronunciarå sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.

SequĂȘncia de votação

ApĂłs o voto do relator, os demais integrantes da turma vĂŁo proferir seus votos na seguinte sequĂȘncia:

FlĂĄvio Dino;
Luiz Fux;
CĂĄrmen LĂșcia;
Cristiano Zanin.

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerĂĄ com trĂȘs dos cinco votos do colegiado.

Se as penas forem maiores que oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento de pena serå o fechado. Penas menores que oito anos darão direito ao semiaberto. 

PrisĂŁo

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automåtica. Somente após a anålise dos recursos contra a condenação, a prisão serå efetivada. 

Recursos

Em caso de condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a prisão. 

Com a publicação do acórdão com eventual placar desfavoråvel, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissÔes e contradiçÔes no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma. 

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenårio, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.

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