O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer a condenação de dois homens acusados de estupro de vulnerável no Acre, revertendo decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) que havia absolvido os réus. A decisão atende a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Um dos réus cumprirá pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro recebeu nove anos e quatro meses em regime fechado | Foto: Reprodução
O caso teve início com a condenação dos acusados em primeira instância, após ser reconhecida a prática de conjunção carnal com uma adolescente menor de 14 anos. No entanto, o TJAC modificou a sentença e entendeu que não havia crime, considerando que a relação ocorreu com consentimento da vítima e com anuência do pai, o que afastaria a tipicidade penal.
O MPAC recorreu, defendendo que a conduta se enquadra no artigo 217-A do Código Penal, que caracteriza o estupro de vulnerável, e que não é possível relativizar a lei penal em razão de circunstâncias pessoais ou familiares. O órgão destacou ainda que tanto a Súmula 593 quanto o Tema Repetitivo n.º 918 do STJ consolidam o entendimento de que menores de 14 anos são absolutamente vulneráveis, independentemente de consentimento ou experiência sexual anterior.
No julgamento do recurso, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, reforçou que o objetivo da legislação é garantir a proteção integral ao desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes, não havendo espaço para exceções. Ele destacou que os elementos do processo comprovam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
Com isso, a condenação de primeira instância foi restabelecida. Um dos réus cumprirá pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro recebeu nove anos e quatro meses em regime fechado, devido ao reconhecimento da continuidade delitiva.
