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STJD condena Bruno Henrique por manipulação. Confira pena e multa

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STJD condena Bruno Henrique por manipulação. Confira pena e multa

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras quatro pessoas por manipulação de resultado.

A corte analisou a denúncia da Procuradoria contra o jogador do Flamengo. Agora, a defesa do atacante pode entrar com recurso no Plenário do STJD para tentar um efeito suspensivo do julgamento.

Bruno Henrique foi condenado a 12 jogos e terá que pagar pagar R$ 60 mil de multa.

Confira como votou cada auditor:

Auditor e relator Alcino Guedes:

Auditor Guilherme Martorelli:

Auditor William Figueiredo:

Auditora Carolina Ramos:

Auditor e presidente da CD Marcelo Racha:

Manipulação

8 imagensFechar modal.1 de 8

Bruno Henrique acompanha sessão no STJD

Reprodução/STJD2 de 8

Bruno Henrique e Luiz Araujo são desfalques para o jogo

Wagner Meier/Getty Images3 de 8

Jogador Bruno Henrique

Igo Estrela/Metrópoles4 de 8

Jogador Bruno Henrique durante jogo

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Bruno Henrique em lance de jogo

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Bruno Henrique é atleta do Flamengo

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela7 de 8

Bruno Henrique é jogador

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Jogador Bruno Henrique

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.

O atacante do Flamengo foi condenado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

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