A 1ª Comissão Disciplinar do STJD condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação ao forçar cartão amarelo em jogo contra o Santos, em 2023, com o objetivo de beneficiar apostadores. A pena aplicada foi de 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil. A defesa pode recorrer ao Pleno do STJD e pedir efeito suspensivo.
Reprodução/STJD
Como votou cada auditor
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Alcino Guedes (relator): absolveu no art. 243; condenou no art. 243-A — 12 jogos + R$ 60 mil.
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Guilherme Martorelli: absolveu no art. 243; absolveu no art. 243-A; condenou no art. 191 c/c art. 65 — multa de R$ 100 mil.
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William Figueiredo: absolveu no art. 243; condenou no art. 243-A — 12 jogos + R$ 60 mil.
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Carolina Ramos: absolveu no art. 243; condenou no art. 243-A — acompanhou o relator (12 jogos + R$ 60 mil).
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Marcelo Rocha (presidente): absolveu no art. 243; condenou no art. 243-A — acompanhou o relator (12 jogos + R$ 60 mil).
Entenda o caso
Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e outras quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas. Segundo a acusação, o jogador reforçou um acordo com apostadores às vésperas da partida de 31/10/2023, enviando mensagem ao irmão para reiterar que receberia um cartão amarelo durante o jogo.
Também foram denunciados quatro atletas amadores: Wander Nunes Pinto Junior (irmão do jogador), Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander).
Base legal aplicada
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Art. 243 (CBJD) — Atuar deliberadamente de modo prejudicial à própria equipe. (Bruno Henrique foi absolvido neste artigo pela maioria.)
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Art. 243-A (CBJD) — Atuar de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 6 a 12 partidas para atleta. (Bruno Henrique foi condenado neste artigo pela maioria.)
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Art. 191 c/c art. 65 (CBJD) — Descumprimento de obrigação legal/regulamentar com redução por atenuantes. (Tese isolada do auditor Martorelli.)
📌 Fonte: sessão de julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do STJD / Procuradoria do STJD
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