Entraram em vigor nesta segunda-feira (27/10) as novas regras de controle bancário contra as chamadas bets irregulares — plataformas de apostas on-line que operam sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
As medidas foram definidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e têm como objetivo impedir o uso do sistema financeiro para lavagem de dinheiro, fraudes e operações ilícitas.
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O que muda para os bancos
As instituições financeiras deverão adotar critérios mais rígidos para identificar e encerrar contas ligadas a empresas ou pessoas que movimentem recursos de forma suspeita. Entre as principais determinações estão:
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Encerrar contas fraudulentas e de bets não autorizadas pela SPA;
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Recusar transações e comunicar o encerramento ao titular e ao Banco Central;
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Compartilhar informações entre os bancos sobre contas suspeitas;
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Adotar políticas internas de prevenção, integrando áreas de compliance, jurídico e ouvidoria;
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Responder à Autorregulação Febraban, que poderá exigir, a qualquer momento, provas do fechamento e do reporte de contas ilícitas.
Além disso, o foco está no combate às “contas laranjas” — abertas em nome de terceiros para esconder a origem do dinheiro — e às “contas frias”, criadas sem o consentimento do titular.
O que diz a Febraban
Em nota, o presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirmou que as medidas representam um marco no combate ao crime financeiro.
“Os bancos não podem permitir a abertura e a manutenção de contas laranjas, frias ou de bets ilegais. Estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime”, destacou.
A federação reforçou que as ações buscam impedir o uso do sistema bancário para movimentar recursos provenientes de golpes, fraudes, ataques cibernéticos e lavagem de dinheiro.
Contexto
As apostas esportivas e jogos on-line foram regulamentados no Brasil em 2023, mas apenas as empresas licenciadas pela SPA podem operar legalmente. As demais são consideradas irregulares e estão sujeitas a bloqueios, multas e sanções.
Fonte: Febraban / Ministério da Fazenda / Banco Central
✍️ Redigido por ContilNet
