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Casal vence na Justiça direito de registrar filha como Mariana Leão após recusa de cartório em Juiz de Fora

Por Redação

Um casal de Juiz de Fora (MG) precisou recorrer à Justiça para registrar a filha com o nome Mariana Leão, escolhido em homenagem ao papa Leão XIV e como expressão da fé católica da família.

A bebê nasceu em 20 de agosto, mas ficou dois meses sem certidão de nascimento. O cartório responsável recusou o registro, alegando que o nome poderia expô-la ao ridículo, por se tratar de um animal, e que “Leão” não seria um nome próprio nem feminino.

Papa Leão XIV acena para os fiéis ao chegar para liderar a Santa Missa para a canonização de Carlo Acutis — Foto: REUTERS/Guglielmo Mangiapane

Após a negativa, os pais acionaram a Justiça e conseguiram autorização para o registro, realizado em 20 de outubro, quando a criança completou dois meses.

“A homenagem começa com o nome ‘Mariana’, que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça. Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o papa Leão XIV e todos os outros que usaram o mesmo nome?”, explicou a mãe, que preferiu não se identificar.

Decisão judicial

O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva entendeu que a recusa não tinha base legal e determinou o registro imediato.

“A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, destacou o magistrado na decisão.

O juiz também considerou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável”, afastando qualquer conotação negativa. A família obteve ainda gratuidade de justiça.

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido, reforçando que o direito ao nome é parte essencial da personalidade e que a intervenção de cartórios deve ocorrer apenas em casos excepcionais.

Especialista comenta

A advogada da família, Cristina Becker, afirmou que a sentença representa um avanço na liberdade dos pais de escolherem o nome dos filhos.

Segundo ela, em situações de recusa, os pais podem recorrer por meio do procedimento de dúvida, que deve ser encaminhado ao juiz competente.

“Esse procedimento é aberto diretamente no cartório pelo interessado e levado à decisão da Vara de Sucessões e Registros Públicos. O registrador tem o dever jurídico de processar a dúvida, e o descumprimento pode gerar punições previstas no artigo 32 da Lei 8.935/1994”, explicou.


Fonte: G1 Zona da Mata
✍️ Redigido por ContilNet

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