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CGU: presidente da Contag omitiu do INSS ser irmão de deputado do PT

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CGU: presidente da Contag omitiu do INSS ser irmão de deputado do PT

A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) apresentou informações falsas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao omitir que seu então presidente, Aristides Veras dos Santos, é irmão do deputado federal Carlos Veras (PT-PE).

A Contag é uma das entidades investigadas na farra do INSS revelada pelo Metrópoles. A afirmação da CGU consta em relatório encaminhado à CPMI do INSS e embasou a abertura de um processo de responsabilização contra a Contag.

No documento, a CGU afirma que a Contag deveria ter informado que seu então presidente possuía relações com um parlamentar. Como mostrou a coluna, a Controladoria também apontou a omissão desse tipo de informação no caso Sindnapi, que omitiu a presença do irmão do presidente Lula (PT), José Ferreira da Silva, na diretoria do sindicato.

Atualmente, a Contag não é mais presidida por Veras, a presidente é Vânia Marques Pinto.

Segundo a CGU, para atender à Lei 13.019/2014, que trata das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, inclusive acordos de cooperação, a entidade enviou duas declarações ainda em 2019.

Deputado federal Carlos Vera (PT-PE)

Um dos trechos da legislação usado como argumento pela CGU para afirmar que houve apresentação de informação falsa trata sobre os impedimentos referentes a “qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei” entre a administração pública e organizações da sociedade civil. Um dos incisos do artigo citado, pelo entendimento da Controladoria, veda que tais entidades tenham como dirigentes parentes de algum “membro de Poder”, o que inclui parlamentares.

Ambas declarações da Contag foram assinadas por Aristides Veras para a renovação do ACT naquele ano. Nelas, o então presidente declarou que nem a entidade ou seus dirigentes incorriam nas vedações previstas pela Lei, ou seja, não tinha em seu quadro de dirigentes pessoas ligadas a agentes públicos e políticos.

Em uma das declarações, de 12 de agosto de 2019, Aristides afirma que “esta organização da sociedade civil bem como seus dirigentes não incorrem em quaisquer vedações previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014”, sem citar o inciso III.

Um dos pontos destacados pela CGU na análise dos documentos da Contag é uma suposta “omissão” ao inciso. Tanto a Contag como Aristides, no entanto, negam qualquer irregularidade (leia mais abaixo).

Dessa forma, segundo a CGU, “verifica-se no texto da primeira Declaração que houve omissão ao inciso III (Art. 39, Lei 13.019/2014) que veda a formalização do ajuste quando o dirigente da entidade possuir relação de parentesco, dentre outros, com membro de Poder. O fato de os demais incisos do mesmo artigo terem sido categoricamente expressos e somente – e exatamente – o inciso III ter sido omitido, pode indicar uma omissão intencional (dolosa), uma vez que, como se verá a seguir, existe essa relação”.

O órgão afirma ainda que a segunda declaração, da mesma data, faz expressa menção à vedação ao citar o Decreto 8.726/2016, que regulamentou a lei, e que define o que se entende por “membro de Poder”.

Sede da Controladoria-Geral da União (CGU)

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Já em 2024, a Controladoria afirma que foi apresentada nova declaração, também assinada por Aristides, em que novamente faz as mesmas afirmações sobre a entidade e seus dirigentes não incidirem “em nenhuma das vedações ou impedimentos previstos no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no art. 27 do Decreto nº 726, de 27 de abril de 2026”.

“Em que pese as Declarações do presidente da Contag – tanto em 2019, quanto em 2024 – elas não são verdadeiras em seu conteúdo, uma vez que Aristides Veras dos Santos é irmão – ou seja, colateral de 2º grau – de José Carlos Veras dos Santos, Deputado Federal pelo Estado de Pernambuco, com mandato de 2019 a 2022 e de 2023 a 2027”, afirma a CGU.

 

A defesa da Contag (leia mais ao final da reportagem), também enviada à coluna em nota, vai na mesma direção. A entidade afirma que os ACTS firmados com o INSS foram celebrados de forma “legal, transparente e em total conformidade” com a Lei e o decreto que a regulamentou.

A omissão da Contag foi um dos motivos usados pela CGU para abrir um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a entidade, em setembro deste ano, depois de serem levantadas suspeitas sobre envolvimento na “farra do INSS”.

Os documentos sobre os achados da CGU foram, posteriormente, enviados à CPMI do INSS, que também investiga o caso. Com a abertura do procedimento, há ainda a fase análise de indícios de irregularidade e de apresentação da defesa da entidade.

Defesa

Em nota, a defesa de Aristides afirmou que a norma citada pela CGU para apontar a suposta omissão da entidade veda especificamente a celebração de termo de fomento ou termo de colaboração entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil que tenham como dirigente parente de membro de Poder da mesma esfera governamental – o que não seria o caso, uma vez que o que foi firmado era uma ACT.

“Como não estava assinando um termo de fomento nem um termo de colaboração, mas sim um acordo de cooperação para desconto de mensalidade sindical, Aristides declarou que não incorria em qualquer impedimento ou vedação legal”, afirma.

A Contag, por sua vez, também nega irregularidades na documentação, reiterando que acordo de cooperação é um instrumento previsto na Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil para ações de interesse público e recíproco, sem transferência de recursos financeiros.

“A Contag nunca firmou termos de colaboração ou de fomento, modalidades que envolvem repasse de recursos – sujeitas a restrições específicas definidas no artigo 39, inciso III, da mesma lei, que estabelece que organizações da sociedade civil não podem celebrar termos de colaboração ou de fomento caso tenham dirigentes que sejam membros de Poder, do Ministério Público ou de órgãos da administração pública, estendendo-se a vedação a cônjuges e parentes até o segundo grau”.

“Os Acordos de Cooperação Técnica firmados entre a Contag e o INSS, em 2019 e 2024, foram celebrados de forma legal, transparente e em total conformidade com a Lei nº 13.019/2014, o Decreto nº 8.726/2016 e a Portaria SEGES/MGI nº 3.506. Esses acordos têm o único objetivo: permitir o desconto da mensalidade sindical dos trabalhadores rurais filiados aos sindicatos do Sistema CONTAG, sem envolver repasse de recursos público”, diz trecho da nota.

Já o deputado Carlos Veras disse não ser dirigente da Contag e que não acompanha seus trâmites internos. “Aristides é meu irmão e compartilhamos a mesma origem na agricultura familiar e no movimento sindical”, afirmou.

Segundo ele, seu mandato mantém uma relação “pública e histórica com a Contag, sempre pautada pela “defesa dos trabalhadores rurais e pelo compromisso com as pautas do campo”.

“A Contag é uma entidade de grande relevância nacional, com 27 federações e 3.800 sindicatos, que recebe mensalidades de seus associados por meio de descontos previstos em lei, desde 1994. Essa autorização decorre da legitimidade da entidade, não da composição de sua diretoria. Não há conflito de interesses ou violação de regras”, concluiu o deputado.

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