A investigação da Polícia Federal (PF) sobre fraudes em concursos públicos identificou que Anacleide Pereira Feitosa e Sandra Cristina Neves de Queiroz Soares, inscritas no concurso para agente e delegado da Polícia Civil de Pernambuco, não entraram na sala nos dias da prova. Quem se apresentou aos fiscais, exibiu documento e respondeu às questões no lugar das duas foi Mariana Abreu Andrade Cirilo (foto em destaque), enfermeira de 32 anos, servidora em Alagoas e apontada como executora recorrente desse tipo de fraude.
O ponto de partida foi a análise da nuvem de dados de Laís Giselly Nunes de Araújo, a “candidata gênio”, investigada como uma das integrantes do esquema e presa na Operação Última Fase, deflagrada na última semana.
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Entre os arquivos, peritos localizaram fotografias feitas de dentro da sala do concurso da Polícia Civil e a imagem de uma CNH em nome de Sandra e Anacleide, mas com a foto de Mariana. As imagens da CNH foram geradas na véspera da prova, o que, para os investigadores, indica um documento produzido para viabilizar a substituição.

A prática segue um roteiro conhecido em apurações sobre “fazedores de prova”: um documento de identidade é adulterado com a foto da pessoa que entrará no lugar do candidato inscrito; a executora comparece ao local, passa pela conferência dos fiscais e realiza o exame.
No caso de Pernambuco, as fotos do caderno foram tiradas durante a aplicação, reforçando a suspeita de que os registros também alimentavam outros braços do esquema.
O papel de Mariana
a enfermeira Mariana Abreu Andrade Cirilo já havia sido detida em flagrante, em abril de 2024, durante prova da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.
Na ocasião, fiscais detectaram um dispositivo eletrônico e um celular. A ligação entre Mariana e o núcleo investigado em Pernambuco veio à tona pela nuvem de dados de Laís, onde também consta uma CNH falsa com o nome de outra candidata e a fotografia de Mariana, além de registros de comunicação e comprovantes que, para a PF, a situam como executora habitual.
A Polícia Federal representou pela prisão preventiva de Mariana, sob o argumento de reiteração específica no crime de fraude em certame e participação ativa na engrenagem do grupo. O pedido aguarda decisão judicial.
Gabaritos idênticos no CNU
Já o nome de Sandra voltou a surgir no inquérito ao lado do da filha, Mylanne Beatriz Neves de Queiroz Soares, quando a PF cruzou gabaritos do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024 para o cargo de auditor fiscal do trabalho.
Segundo a investigação, mãe e filha apresentaram respostas absolutamente idênticas às de Ariosvaldo Lucena de Sousa Junior e Valmir Limeira de Souza, ambos investigados. A coincidência, inclusive na única questão errada, foi classificada pelos técnicos como estatisticamente incompatível com o acaso.
A banca Cesgranrio aplicou provas em dois turnos, com cadernos distintos, mas a comparação por conteúdo apontou o mesmo padrão de acertos e erros entre os suspeitos.
Em relatório, a PF descreve que o grupo utilizou um gabarito fornecido previamente aos candidatos pagantes, com instruções em “palavras-chave”, para ser transcrito no cartão-resposta durante a prova.
Mãe e filha no foco financeiro
Além do material telemático, a apuração acompanha as movimentações bancárias de Sandra e de Mylanne. A premissa dos investigadores é que, para a contratação do serviço, seja por substituição na prova, seja por fornecimento de gabarito, foram feitos pagamentos relevantes.
Em peças do inquérito, a PF menciona operações dissimuladas por meio de empresas de pagamento e uso de terceiros como favorecidos, padrão já identificado em outros investigados do mesmo grupo.
Em relação a Mylanne, a Justiça Federal determinou medidas cautelares que impedem a posse no cargo de auditor fiscal do trabalho até o desfecho das investigações. Ela concluiu o curso de formação em Brasília entre abril e maio de 2025, etapa de caráter eliminatório.
Sandra e Mylanne respondem por fraude em certame de interesse público. No caso de Sandra, somam-se as suspeitas de uso de documento falso e de participação em organização criminosa.
As penas previstas, a depender do enquadramento final, podem ultrapassar 20 anos somadas.