Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira

Por Metrópoles 06/10/2025 às 14:03

Os dois motoristas e a empresa responsável por um ônibus de turismo que capotou na BR-070 em outubro de 2023, durante fuga de uma fiscalização, deverão indenizar uma passageira vítima do acidente. Cinco pessoas morreram e outras 15 ficaram feridas.

O valor da indenização é de R$ 25 mil, segundo sentença da 4ª Vara Cível de Taguatinga. A condenação foi em 1ª instância e cabe recurso.

No dia seguinte à tragédia, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu em flagrante o motorista do ônibus, Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, e o pai dele, Alexandre Henriques Camelo, dono da Iristur Transporte e Turismo Ltda.

Eles respondem por homicídio doloso continuado, com dolo eventual.

A passageira que será indenizada se recuperava de uma cirurgia e viajou para Brasília (DF) após liberação do médico.

No dia do acidente, o motorista do ônibus acelerou após fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) darem ordem de parada, na altura de Águas Lindas de Goiás, sentido Brasília. O coletivo, que vinha do Maranhão, estava fazendo transporte clandestino.

Segundo a passageira, o motorista perdeu o controle e capotou o ônibus. Chovia no momento do acidente e o veículo estava com pneus carecas. Ela teve rompimento dos pontos da cirurgia e outras lesões.

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De acordo com o processo, em tramitação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), um dos réus alegou que não foi o responsável pelo acidente, pois, no momento da fuga e durante o capotamento, não dirigia o ônibus. Um outro, após ser citado, não apresentou defesa.

Segundo a juíza Lívia Lourenço Gonçalves, a falha na prestação do serviço ficou comprovada e resultou no acidente. Para a magistrada, a negligência dos motoristas culminou com a morte de passageiros, além das lesões físicas e psicológicas à passageira.

“O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pela condução do ônibus. A atitude de evadir-se de uma fiscalização policial, empreendendo fuga em alta velocidade e em revezamento, configura um ato ilícito evidente”, concluiu a juíza.

Veja imagens do acidente:

Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira14 imagensO acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito FederalFamiliares aguardam resgate das vítimasEmpresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageiraQuatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageiraFechar modal.Empresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageiraEmpresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira1 de 14

Ônibus clandestino tombou na BR-070 no início da noite de sábado (21/10)

Igo Estrela/MetropolesEmpresa de ônibus que capotou após fuga deve indenizar passageira2 de 14

O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

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Familiares aguardam resgate das vítimas

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Quatro pessoas morreram em acidente de ônibus na BR-070

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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

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Perícia no local de acidente com ônibus na BR-070

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O acidente aconteceu na altura de Ceilândia, no Distrito Federal

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Bombeiros trabalham no resgate das vítimas de ônibus na BR-070

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O acidente ocorreu na BR-070

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Ao menos 4 pessoas morreram na hora

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Três vítimas ficaram presas às ferragens

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Acidente com ônibus de turismo deixa ao menos cinco mortos na BR-070

Material cedido ao Metrópoles

Outra condenação

Em dezembro do ano passado, a Iristur Transporte e Turismo Ltda. foi condenada a indenizar outra mulher e a filha dela.

O juiz de direito substituto José Rodrigues Chaveiro Filho, também da 4ª Vara Cível de Taguatinga, mandou a Iristur a pagar R$ 100 mil para mulher e R$ 50 mil à filha dela, que no dia do acidente tinha apenas 3 anos. Os valores são a título de danos morais.

A mulher indenizada pela Justiça do DF fraturou um fêmur e teve traumatismo craniano e embolia pulmonar, o que a impedia de trabalhar após o acidente.

Já a filha dela teve traumas psicológicos “por ter apenas três anos de idade e ter vivenciado um desastre junto com a sua genitora”, considerou o juiz. A decisão também cabe recurso.

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