Escola que recusar matrícula de autista poderá responder na Justiça e pagar multa de R$ 30 mil

Legislação brasileira assegura inclusão e proíbe cobrança adicional de mensalidade

A recusa de matrícula a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas particulares é considerada ilegal e pode gerar punições severas às instituições de ensino. O tema voltou à tona após denúncias feitas por uma mãe em Goiânia, que afirmou ter enfrentado o problema no início de fevereiro.

De acordo com a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, nenhum gestor escolar pode negar matrícula a estudantes com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência. A penalidade para quem descumprir a regra varia de 3 a 20 salários-mínimos.

O TEA continua afetando as rotinas e interações mesmo na vida adulta/Foto: Reprodução

Além disso, a legislação garante que o aluno autista tem direito, quando necessário, a acompanhamento especializado para auxiliar no processo de inclusão escolar. O Estatuto da Pessoa com Deficiência também reforça que todas as escolas — públicas e privadas — devem adotar medidas de acessibilidade e promover o pleno desenvolvimento acadêmico e social desses estudantes.

Outro ponto importante é que não pode haver cobrança extra nas mensalidades ou matrículas de alunos com deficiência. O valor deve ser exatamente o mesmo pago pelos demais estudantes, sob pena de sanções legais.

Em caso de recusa de matrícula ou de discriminação dentro do ambiente escolar, a família pode recorrer à Justiça. Além de garantir o direito de estudar, a instituição de ensino pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

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